TRF1 - 1044140-15.2020.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Informação
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31/05/2023 18:21
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 14:57
Juntada de razões de apelação criminal
-
04/05/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:38
Juntada de apelação
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08/02/2023 01:09
Publicado Intimação polo passivo em 08/02/2023.
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08/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO Sede do Juízo: 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, telefone nº (062)3226-1850 e fax nº (062)3226-1805, e-mail: [email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias PROCESSO:1044140-15.2020.4.01.3500 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS Intimando: GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, nascido em 01/09/1994, filho de José Lino Geraldo dos Santos e Regionete Carneiro Beníssimo, CI n.º 5913947-PC/GO, CPF n.º *00.***.*50-45, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença penal condenatória proferida nos autos em referência, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia e CONDENO o acusado GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, já qualificado, nas penas do art. 155, §4º, inciso II, c/c art. 71, ambos do Código Penal.
Condeno-o, ainda, no pagamento das custas processuais.
O valor dos danos materiais imediato e diretamente aferíveis das provas dos autos perfaz R$7.199,98 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) – fl. 09 do ID 408330423.
Desse modo, forte no artigo 387, inciso III, do CPP, condeno-o ao pagamento de R$7.199,98 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) a favor da Caixa Econômica Federal, a título de valor mínimo para a reparação dos danos.
Atento aos comandos dos artigos 59 e 68, do Código Penal, passo à dosimetria das penas, de forma individualizada, fazendo-o consoante os fundamentos que seguem. (...).
Tendo em vista a causa de aumento prevista no artigo 71, elevo suas penas em 2/3 (dois terços), devido ao número de contas subtraídas, fixando-as em definitivo no patamar de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 83 (oitenta e três) dias-multa.
Fixo o dia multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal).
IV - Substituição da Pena Não se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e pelas mesmas razões invocadas quando da análise da circunstância pertinente aos antecedentes, verifico que a primariedade do réu e a análise das circunstâncias judiciais indicam como suficiente e socialmente recomendável à substituição da pena privativa de liberdade.
Assim, com apoio nos artigos 44, § 2º, 45, 46 e parágrafos e 55, todos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a saber: 1 - Prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, a serem revertidos em prol de entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser designado pela Secretaria da Vara; 2 - prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida pelo acusado à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, junto a entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser designado pela Secretaria da Vara.
As jornadas mensal e diária para as prestações de serviços - nunca inferior a 08 (oito) horas semanais (art. 149, parágrafo primeiro, LEP) - deverão ser estabelecidas em conjunto e de comum acordo com o acusado, de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho, nos termos do art. 46 e seus parágrafos, do Código Penal.
No caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, letra c). (...)." Goiânia (GO), data constante no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara/GO -
06/02/2023 17:38
Expedição de Edital.
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06/02/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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01/02/2023 01:35
Juntada de parecer
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01/02/2023 01:34
Juntada de parecer
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31/01/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 13:14
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/12/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:20
Juntada de alegações/razões finais
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29/11/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 17:46
Juntada de alegações/razões finais
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24/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
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24/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:58
Juntada de Ata de audiência
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27/10/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2022 18:42
Juntada de termo
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14/09/2022 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:37
Juntada de termo
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29/08/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:14
Juntada de diligência
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26/08/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 15:02
Juntada de diligência
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25/08/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 17:54
Juntada de diligência
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22/08/2022 13:43
Juntada de termo
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22/08/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 18:42
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 08:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 5ª Vara Federal Criminal da SJGO.
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16/08/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 15:47
Outras Decisões
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20/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:47
Juntada de parecer
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05/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:32
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:30
Juntada de termo
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24/06/2022 16:06
Juntada de resposta à acusação
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01/06/2022 15:22
Juntada de termo
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18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:41
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 18:28
Outras Decisões
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11/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 10:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:27
Juntada de denúncia
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23/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/02/2022 09:26
Juntada de documentos diversos
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17/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/06/2021 14:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/02/2021 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2021 23:59.
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14/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 17:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/12/2020 10:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/12/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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