TRF1 - 0008806-34.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
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20/03/2021 00:22
Decorrido prazo de MADEIREIRA PATO BRANCO LTDA em 19/03/2021 23:59.
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03/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
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27/02/2021 04:43
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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27/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0008806-34.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: MADEIREIRA PATO BRANCO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: CRISTIANO PEIXOTO DUARTE - MT11432/A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN DESPACHO Indefiro o quanto requerido pelo IBAMA, especificamente quanto à intimação pessoal com fulcro no § 5º do art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958/2019, cuja redação foi incluída pela Portaria Conjunta Presi/Coger 10119001,de 17 de abril de 2020. É que os citados atos normativos regulamentam a digitalização dos processos físicos e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – PJe, ao passo que, no caso concreto, se trata de migração de processos que já tramitavam em meio eletrônico, porém em outra plataforma (e-JUR/GPD), para o PJE, discipinada pela Portaria PRESI 10105240.
Registro, outrossim, que este último ato normativo também dispõe, em seu art. 7º, acerca da intimação das partes e procuradores para que se manifestem acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, inclusive com previsão de que tal intimação não importa em ciência de quaisquer decisões ou outros atos processuais constantes nos respectivos autos.
Determinação nesse sentido foi observada, conforme intimação de migração retro.
Tanto é que o IBAMA, intimado, manifestou não ter verificado qualquer irregularidade no procedimento.
Dessa forma, não há falar em intimação pessoal com vista dos autos, até porque, tratando-se de autos eletrônicos, podem ser visualizados sem que haja necessidade de remessa, assim como ocorria nos autos físicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, à conclusão.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Relator -
24/02/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2020 10:21
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:42
Conclusos para decisão
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20/07/2020 15:00
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:31
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/08/2016 15:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/08/2016 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/08/2016 15:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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23/06/2016 13:51
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 736/2016 PRF
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22/06/2016 06:06
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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21/06/2016 09:32
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 736/2016 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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15/06/2016 17:17
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/06/2016. Destino: PROCESSO VIRTUAL
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14/06/2016 14:14
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - AO JUIZO DE ORIGEM
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13/06/2016 18:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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13/06/2016 18:53
PROCESSO REMETIDO
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25/02/2015 18:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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25/02/2015 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/02/2015 18:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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25/02/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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