TRF1 - 1002432-48.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 2ª Vara Federal PROCESSO N.: 1002432-48.2022.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DE ALMEIDA CORREIA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para regularizar a representação processual e para recolher as custas processuais, (id 1411020747), já lhe tendo sido indeferido o benefício da justiça gratuita na decisão que negou a tutela provisória, todavia se quedou inerte.
Assim, inviável o prosseguimento da demanda perante esta Vara Federal.
Por tal motivo, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entenderem cabível. (mandar arquivar diretamente se não tiver ocorrido citação) Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
18/10/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2022 08:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIO DE ALMEIDA CORREIA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:31
Juntada de intimação polo ativo
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12/08/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 11:11
Declarada incompetência
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12/07/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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17/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
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15/06/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 15:26
Juntada de contestação
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08/06/2022 17:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:30
Recebidos os autos
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04/05/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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04/05/2022 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 12:22
Juntada de intimação polo ativo
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26/04/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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19/04/2022 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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