TRF1 - 1006419-52.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 14:43
Juntada de manifestação
-
05/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/08/2025 14:04
Juntada de procuração
-
05/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:51
Juntada de documento sirea
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06/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:22
Juntada de manifestação
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:11
Juntada de carta de concessão de benefício
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27/02/2025 13:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:50
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 18:07
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 15:26
Cancelada a conclusão
-
30/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:33
Juntada de manifestação
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24/01/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:37
Juntada de Informações prestadas
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06/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2023 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 15:57
Juntada de impugnação
-
28/07/2023 15:54
Juntada de impugnação
-
14/07/2023 17:08
Juntada de contestação
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07/07/2023 16:33
Juntada de manifestação
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05/07/2023 11:57
Juntada de manifestação
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27/06/2023 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:46
Juntada de laudo pericial
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:02
Publicado Despacho em 22/02/2023.
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18/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006419-52.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SENHORA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 22/03/2023, às 08:45h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2023 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:28
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/09/2022 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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