TRF1 - 1003380-15.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003380-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA SOUZA REQUERENTE: BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 23 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003380-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA SOUZA REQUERENTE: BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro e obrigação de fazer (ID 522701445). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2042502168). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa e de fazer estabelecidas na sentença (nesse sentido também é a manifestação da parte autora apresentada no ID 2042502168). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) declaro extinta a execução pelo cumprimento das obrigações de fazer e pagar discutidas na presente via (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas neste autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003380-15.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA SOUZA REQUERENTE: BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedido precatório. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento do precatório (artigo 313, VI, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) suspender a tramitação do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (precatório) ou até 21 de janeiro de 2024, o que o ocorrer primeiro; c) após, juntar extrato da tramitação do precatório; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 17 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/01/2023 10:09
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2021 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2021 22:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2021 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SOUZA em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 22:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
12/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2021 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 07:23
Decorrido prazo de BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA SOUZA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 20:21
Juntada de outras peças
-
23/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 11:41
Outras Decisões
-
16/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:18
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2021 04:52
Decorrido prazo de BENEVIDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 19:05
Outras Decisões
-
26/07/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 19:13
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 10:48
Juntada de manifestação
-
02/07/2021 06:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 23:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 19:52
Outras Decisões
-
06/06/2021 19:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
03/05/2021 11:50
Juntada de outras peças
-
30/04/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
30/04/2021 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000491-35.2023.4.01.3907
Em Segredo de Justica
Ipec Instituto Paraense de Educacao e Cu...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2024 10:07
Processo nº 1007093-61.2022.4.01.4300
Caixa Economica Federal
Alexandre Janotti Mayor
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2022 12:16
Processo nº 1023070-66.2021.4.01.3900
Banco Rodobens S.A.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2021 16:53
Processo nº 1004709-55.2021.4.01.3300
Katia Cislene Reis Santana Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danilo Macedo Oliveira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2022 19:47
Processo nº 1007235-19.2022.4.01.3701
Kaline Joyce Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elza Pereira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2022 11:30