TRF1 - 1049674-30.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de A apurar em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:27
Decorrido prazo de A apurar em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 15:16
Outras Decisões
-
14/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 04:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 15:58
Juntada de termo
-
13/03/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049674-30.2022.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: A apurar Advogados do(a) REQUERIDO: JERYKA SANTOS DE ALMEIDA - PA21210, JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO - PA9009, LEON CASSIO CARDOSO TANGERINO - SP366235, LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21740, PAULO NEY DIAS DA SILVA - PA34564 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de revogação das medidas cautelares de DIEGO MELLO e LILLIAN RODRIGUES PENA FERNANDES; DEFIRO o pedido de MARINA GALO ALONSO para revogar a sua prisão temporária; DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do MPF para impor aos investigados (1) DIEGO DE MELLO (CPF: *08.***.*21-46) e (2) LILLIAN RODRIGUES PENA FERNANDES (CPF: *03.***.*20-76) e (3) MARINA GALO ALONSO (CPF: *18.***.*11-92) as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: c.1) não alterarem os endereços sem comunicar o Juízo; c.2) não se ausentarem do seu endereço por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicar o Juízo; c.3) entrega do passaporte na Secretaria da 4ª Vara Federal Criminal da SJPA; e c.4) proibição de manter contato, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com outros investigados (a proibição não se estende a membros do mesmo grupo familiar) Intime-se a defesa constituída de MARINA GALO ALONSO para esclarecer, no prazo de 5 dias, o atual endereço da investigada, ante a inconsistência apontada no comprovante apresentado, e em que dias e horários costuma ser encontrada em casa, bem como para providenciar a entrega do passaporte.
Ciência ao MPF e à PF.
Publique-se.
Intimem-se." -
10/03/2023 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2023 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 17:10
Outras Decisões
-
08/03/2023 17:49
Juntada de parecer
-
08/03/2023 10:53
Juntada de termo
-
06/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:27
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
03/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:24
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
03/03/2023 15:31
Juntada de parecer
-
01/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 03:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:33
Decorrido prazo de A apurar em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 04:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:49
Juntada de outras peças
-
23/02/2023 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049674-30.2022.4.01.3900 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: A apurar Advogados do(a) REQUERIDO: JERYKA SANTOS DE ALMEIDA - PA21210, JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO - PA9009, LEON CASSIO CARDOSO TANGERINO - SP366235, PAULO NEY DIAS DA SILVA - PA34564 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Este Juízo não é alheio às necessidades que uma criança de 12 anos completos ou incompletos possui, que exigem a supervisão de um adulto.
No entanto, o fato de possuir um maior de idade, com quem já convive, para realizar os cuidados durante o prazo da custódia temporária, aliado à gravidade em concreto do crime investigado, já exaustivamente abordada na decisão de ID 1483176394, aconselha a manutenção da prisão temporária na modalidade em que se encontra.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da prisão temporária em prisão domiciliar de LILLIAN RODRIGUES PENA FERNANDES.
Intimem-se as defesas constituídas por publicação.
Ciência ao MPF e à PF." -
17/02/2023 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 09:38
Desacolhida a prisão domiciliar
-
17/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 18:40
Juntada de manifestação
-
16/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:26
Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 13:15, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
16/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:10
Juntada de Ata de audiência
-
16/02/2023 15:01
Juntada de arquivo de vídeo
-
16/02/2023 11:46
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
15/02/2023 17:32
Juntada de ato judicial assinado manualmente
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 16:42
Cancelada a conclusão
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:42
Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:15, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
15/02/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2023 15:45
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
03/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
01/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:29
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
17/01/2023 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 10:07
Desacolhida a Prisão Temporária
-
17/01/2023 10:07
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
15/12/2022 23:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:50
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:44
Juntada de termo
-
06/12/2022 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046503-56.2021.4.01.3300
Jaqueline Lima dos Santos
Grafico Empreendimentos LTDA
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2021 16:49
Processo nº 1016518-96.2022.4.01.3400
Luiz Antonio Magliari
Agu Uniao Federal
Advogado: Rian Carlos Santanna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 15:44
Processo nº 1009766-76.2020.4.01.3304
Rosa Alves Costa
/Gerente Executivo do Instituto Nacional...
Advogado: Tiago Ferreira Gois
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2020 16:13
Processo nº 0046607-70.2018.4.01.3300
Jose Felix dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Dilco Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2021 17:18
Processo nº 1001144-47.2021.4.01.3312
Gustavo Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2021 20:11