TRF1 - 1002179-30.2021.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1002179-30.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CHAVES DE ARAUJO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra sentença prolatada no bojo de ação ajuizada por ANTONIO CHAVES DE ARAUJO em face da embargante.
Requer a embargante a atribuição de efeitos modificativos ao julgado com o fim de atender à determinação de suspensão dos feitos que tratam de matéria idêntica (possibilidade de conversão de licença prêmio após não gozada em pecúnia), de acordo com o tema 1086 do STJ.
Intimado, o autor apresentou manifestação, indicando que o tema repetitivo já foi julgado, decidindo o STJ pela possibilidade de conversão.
Decido.
Os embargos de declaração são o recurso cabível caso a decisão atacada padeça de omissão, obscuridade, contradição ou contenha erro material, nos termos do art. 1.022, I a III do CPC.
O ponto nevrálgico do recurso cinge-se à necessidade de suspensão do feito em virtude de ordem do STJ no julgamento de questão repetitiva.
Observo, em consulta ao sítio eletrônico do STJ, que o Tema 1086 já foi decidido, tendo a Corte Superior firmado a seguinte tese: ''Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.'' Assim, reputo prejudicado o recurso interposto pela ré embargante, considerando que o teor da decisão do STJ apenas confirma a sentença em seus termos.
Intimem-se as partes.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] JUIZ FEDERAL -
06/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE ARAUJO em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:30
Juntada de impugnação aos embargos
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18/08/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/08/2022 23:59.
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12/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:39
Juntada de embargos de declaração
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23/06/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
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18/02/2022 06:02
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE ARAUJO em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 07:02
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2021 12:53
Juntada de contestação
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10/12/2021 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/12/2021 23:59.
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11/10/2021 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:45
Juntada de manifestação
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01/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:43
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2021 18:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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13/05/2021 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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