TRF1 - 1005629-36.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/08/2023 10:01
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2023 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 16:21
Cancelada a conclusão
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19/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:45
Juntada de manifestação
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14/04/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:53
Juntada de documentos diversos
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02/03/2023 00:48
Decorrido prazo de THOMAS ADRIAN SCHELKER em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:54
Publicado Citação e intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1005629-36.2021.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu(s): REU: THOMAS ADRIAN SCHELKER EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): THOMAS ADRIAN SCHELKER, suíço, portador do passaporte nº X0934705 PM/CHE , nascido(a) aos 13/04/1985, inscrito no CPF nº *12.***.*09-39, residente na 1206 sul, lote10/12, casa 2, Palmas/TO, BRASIL, fone(s) (63) 999301009, e-mail: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir descritos. 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).1) Por ocasião de sua resposta à acusação, o(a) réu(ré) deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogado por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Art. artigo 147 do Código Penal, cumulado com a agravante do artigo 61, “1‘", do mesmo diploma legal, no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”).
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO, 28 de outubro de 2022.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
10/02/2023 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 14:40
Expedição de Edital.
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20/10/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:47
Juntada de manifestação
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07/10/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:30
Juntada de documentos diversos
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15/08/2022 09:11
Juntada de documentos diversos
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18/07/2022 15:21
Juntada de informação
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14/07/2022 15:56
Juntada de documentos diversos
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11/07/2022 16:18
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
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02/06/2022 17:05
Juntada de parecer
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25/05/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 17:11
Juntada de diligência
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07/04/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 12:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/04/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 12:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/03/2022 11:01
Juntada de manifestação
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10/03/2022 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 12:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:00
Juntada de denúncia
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02/02/2022 12:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 10:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:52
Juntada de relatório final de inquérito
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11/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 16:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/07/2021 17:56
Juntada de manifestação
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02/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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02/07/2021 10:36
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 21:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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