TRF1 - 1002762-70.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002762-70.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: JOAO REIS PEREIRA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 21 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002762-70.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: JOAO REIS PEREIRA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/08/2021 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/08/2021 09:46
Juntada de Informação
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26/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:42
Juntada de contrarrazões
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03/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
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13/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 08:21
Juntada de apelação
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21/05/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 14:08
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 18:28
Concedida a Segurança
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10/05/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 03/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:26
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 15:32
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2021 18:07
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 17:00
Mandado devolvido cumprido
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16/04/2021 17:00
Juntada de diligência
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16/04/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 16:13
Mandado devolvido cumprido
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15/04/2021 16:13
Juntada de diligência
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14/04/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:39
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2021 09:08
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/04/2021 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2021 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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