TRF1 - 1069194-30.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATA ASSIS DE SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:41
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:59
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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06/06/2025 15:59
Expedição de Documento Precatório.
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10/04/2025 11:05
Juntada de manifestação
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10/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 14:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA ASSIS DE SA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA ASSIS DE SA - CPF: *02.***.*20-53 (AUTOR)
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04/06/2024 08:00
Decorrido prazo de STELLA MARCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DE BENITEZ em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 12:11
Juntada de devolução de mandado
-
22/05/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:11
Juntada de devolução de mandado
-
22/05/2024 12:11
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2024 12:50
Juntada de manifestação
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17/05/2024 20:08
Juntada de laudo pericial complementar
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13/05/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
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05/05/2024 05:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
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05/05/2024 05:07
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:56
Perícia agendada
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10/04/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 10:54
Cancelada a conclusão
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10/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA ASSIS DE SA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:47
Juntada de contestação
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14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 21:31
Juntada de laudo pericial
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03/03/2023 08:21
Decorrido prazo de RENATA ASSIS DE SA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069194-30.2022.4.01.3300 AUTOR: RENATA ASSIS DE SA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/02/2023 10:31
Perícia agendada
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23/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/12/2022 02:29
Decorrido prazo de RENATA ASSIS DE SA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 12:32
Declarada incompetência
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20/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
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20/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:59
Juntada de informação de prevenção
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21/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/10/2022 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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