TRF1 - 0007710-16.2017.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 0007710-16.2017.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: ELCIO JOAO DE MORAES FILHO DESPACHO Intime-se a parte executada da penhora on-line realizada no id. 1775876091, através de seu advogado constituído nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se a gerência da agência 3990 da Caixa Econômica Federal, preferencialmente por meio eletrônico, que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta comunicação, à transferência do saldo depositado no id. 1775876091 em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informados no id. 2063982671.
Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta.
Após, arquivem-se os autos.
Manaus, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular Assinado eletronicamente -
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 0007710-16.2017.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ELCIO JOAO DE MORAES FILHO EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DECISÃO Considerando o pedido de execução da verba honorária fixada na sentença proferida nestes autos, adotem-se as seguintes providências: 1. À secretaria para alteração da classe processual; 2.
INTIME-SE a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015. 3.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, atualize-se a conta dos autos, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação fixada em sentença (art. 523, §1º, do CPC/2015) e, em seguida, promova-se a penhora on-line contra a parte sucumbente, consoante o art. 835, I e o art. 854, ambos do CPC/2015. 4.
Frustrada a constrição, arquivem-se os presentes autos, podendo o exequente requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, independente de formulação de pedido de desarquivamento pelo prazo de 1 (um) ano, desde que aponte bens penhoráveis do(s) devedor(es).
Manaus, na data da assinatura.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal Substituto Assinado eletronicamente -
03/10/2022 05:45
Conclusos para decisão
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03/10/2022 05:44
Processo Desarquivado
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02/10/2022 09:18
Juntada de cumprimento de sentença
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02/03/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/12/2020 10:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/11/2020 11:20
Juntada de Certidão
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09/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 13:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2019 13:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/10/2019 17:35
MIGRACAO PJe CANCELADA
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20/09/2019 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO ADVOGADO DO CRC/AM
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21/08/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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23/07/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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23/07/2019 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2019 14:27
Conclusos para despacho
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10/07/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO NO E-DJF1-AM, Nº126 DATA 10-07-2019
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09/07/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/07/2019 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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02/07/2019 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2019 13:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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16/02/2018 13:54
Conclusos para decisão
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16/02/2018 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO CRC
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23/01/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELA DRA ROSEANE
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16/01/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRC
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16/01/2018 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/01/2018 16:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/11/2017 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO E-DJF1/AM Nº211, DATA: 21/11/2017
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17/11/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/11/2017 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/11/2017 11:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/10/2017 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017005567399
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27/10/2017 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do crc
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04/10/2017 06:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirados pela dra roseane
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28/09/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/09/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2017 16:22
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO CONFORME DECISÃO DE FL.15
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26/09/2017 16:19
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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26/09/2017 16:18
TRASLADO PECAS ORDENADO
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22/08/2017 15:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/08/2017 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2017 15:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/08/2017 18:00
Conclusos para decisão
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31/07/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2017 15:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/07/2017 14:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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