TRF1 - 1016567-29.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho X Decisão Ato Ordinatório Sentença 1016567-29.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B REU: JORGE FRANCA DE ALMEIDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) 2.
Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
24/02/2023 05:00
Publicado Intimação polo passivo em 22/02/2023.
-
24/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1016567-29.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B REU: JORGE FRANCA DE ALMEIDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 35.238,26 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) em favor da Parte Autora.
Sobre o valor incidirá juros de mora e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Custas ex lege.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Havendo a interposição de recurso, abra-se vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo-se os autos ao órgão competente para processá-lo em seguida.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Intimem-se. “Assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado” MANAUS, 21 de novembro de 2022. -
17/02/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 13:20
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 09:50
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:16
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2021 20:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/02/2021 20:56
Juntada de diligência
-
24/02/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
21/09/2020 12:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/09/2020 10:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2020 19:07
Juntada de manifestação
-
18/09/2020 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003625-07.2022.4.01.4004
Antonio da Silva Carvalho
(Inss) Gerente Executivo do Inss em Sao ...
Advogado: Luciano dos Santos Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2022 17:58
Processo nº 1003828-72.2021.4.01.3302
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Raimundo Costa
Advogado: Kellyanne Kenny Amaral Morais Mascarenha...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 10:54
Processo nº 1008097-56.2023.4.01.3700
Luis Fernando da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hosyssammya Luz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2023 17:32
Processo nº 1009433-75.2022.4.01.4300
Jair Correa Junior
Chefe da Procuradoria da Divida Ativa Da...
Advogado: Vasco Pinheiro de Lemos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2022 08:04
Processo nº 1000019-61.2018.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Welington Machado de Lima - ME
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2018 10:30