TRF1 - 1004932-49.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 12:05
Decorrido prazo de CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:41
Publicado Sentença Tipo B em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1004932-49.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em face de CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consta nos autos termo de acordo pactuado entre a parte EXEQUENTE e a parte EXECUTADA (id773585459), no qual foi acordado que fosse realizado o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD para fins de pagamento do débito em questão, da forma especificada no termo de acordo, bem como foi solicitada sua homologação e com o cumprimento do acordo fosse decretada a extinção da execução.
Observo que o acordo foi homologado e cumprido com a transferência dos valores efetivada do modo pelo que requerida (v. id837306593 e 896451057).
Intimada acerca da transferência dos valores, a EXEQUENTE manifestou ciência (id937500647), sem nada requerer.
Após, intimada para dizer acerca do cumprimento do acordo, quedou-se inerte.
Assim, em face do pedido de homologação e extinção requerido no termo de acordo, bem como que os termos do pactuado foram integralmente cumpridos com a consequente transferência dos valores do modo como acordado pelas partes, observo que obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
06/06/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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23/04/2022 03:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em 22/04/2022 23:59.
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24/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 15:24
Outras Decisões
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29/11/2021 14:34
Conclusos para decisão
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14/10/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 19:49
Juntada de Certidão
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16/07/2021 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 21:04
Outras Decisões
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16/07/2021 17:43
Conclusos para decisão
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17/06/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 00:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em 16/06/2021 23:59.
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15/05/2021 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 03:50
Decorrido prazo de CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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06/03/2021 22:28
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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06/03/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1004932-49.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: CIPRIANO PEREIRA DE MELO JUNIOR, CPF nº *27.***.*70-82; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.613,37 (quatro mil, seiscentos e treze reais e trinta e sete centavos), atualizado até 02/07/2020; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 2668, inscrita em 16/04/2020; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
24/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2021 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
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17/12/2020 18:47
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/11/2020 16:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/10/2020 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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25/09/2020 09:51
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2020 09:45 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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25/09/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 21:51
Juntada de Ata de audiência.
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23/09/2020 13:40
Audiência Conciliação designada para 23/09/2020 09:45 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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28/08/2020 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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28/08/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 08:19
Conclusos para despacho
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03/08/2020 08:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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03/08/2020 08:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/08/2020 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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