TRF1 - 1003505-21.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 220 220
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1003505-21.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ADIENIS PAULINO DE QUEIROZ - GO41034-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO VALLE BRUM D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, fundam-se em suposta divergência entre o julgado desta Turma Recursal e a afetação submetida em sede da sistemática do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL no tema n. 2266 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça conforme dispõe o art. 14, caput e § 4º, da Lei n. 10.259/2001, bem como a afetação em sede de entendimento jurisprudencial firmado no representativo de controvérsia n. 220 no âmbito da Turma Nacional de Uniformização. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pela Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do julgamento do PEDILEF n. 5004376-97.2017.4.04.7113/RS (TEMA n. 220/TNU), representativo de controvérsia, que discute se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei nº 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.
Na ocasião foi firmada a seguinte tese: TEMA 220/TNU: “1.
O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2.
A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3.
A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”.
Conquanto o TEMA n. 220/TNU já tenha sido objeto de julgamento, ainda não houve o seu trânsito em julgado, pois pendente de julgamento o PUIL STJ 2266/DF, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Ante o exposto, atento ao que dispõe o art. 14, inc.
II, alínea “b”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019), determino o sobrestamento do presente feito, a fim de aguardar pronunciamento definitivo do STJ no PUIL STJ 2266/DF sobre a matéria suscitada.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA 220/TNU).
Intimem-se.
Goiânia, 12 de maio de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
15/05/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
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12/05/2023 18:46
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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08/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
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08/05/2023 13:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003505-21.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE: VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS, Endereço: Av.
Perimetral, 00, Qd. 48, Lt. 24, St.
Padre Pelágio, GOIANIRA - GO - CEP: 75370-000 FINALIDADE: Com base no art. 203, § 4º, do CPC, fica a PARTE AUTORA INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela PARTE RÉ.
ORIENTAÇÕES: Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22012717275300000000275575706 PETIÇÃO INICIAL Inicial 22012717275300000000275575707 procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 22012717275300000000275575708 RG e CPF - verso Documento de Identificação 22012717275300000000275575709 RG, CPF e COMPV ENDE Documento de Identificação 22012717275300000000275575710 COMPROVANTE DE ENDEREÇO VIVIANE Comprovante de residência 22012717275300000000275575711 DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO Comprovante de residência 22012717275300000000275581962 PROCESSO DO INSS Processo administrativo 22012717275300000000275581963 PROCESSO INSS Processo administrativo 22012717275300000000275581964 resultado-de-pericia (7) INSS Processo administrativo 22012717275300000000275581965 INSS ULTIMO DIA TRABALHADO Documento Comprobatório 22012717275300000000275581966 documentos.
MÉDICOS-HOSPITALARES1 Exame médico 22012717275300000000275581967 documentos.2 MÉDICOS-HOSPITALARES Exame médico 22012717275300000000275581968 AGENDAMENTO PSICÓLOGA Documento Comprobatório 22012717275300000000275581969 CERTIDÃODE CASAMENTO VIVIANE 01 Certidão de casamento 22012717275300000000275581970 CERTIDÃODE CASAMENTO VIVIANE 02 Certidão de casamento 22012717275300000000275581971 COMPROVANTE CTPS DIGITAL Documentos Diversos 22012717275300000000275581972 RECEITA - TRANSTORNO AFETIVO Documento Comprobatório 22012717275300000000275581973 RECEITA NEUROLOGISTA Documento Comprobatório 22012717275300000000275581974 RESCISÃO CONTRATUAL Documento Comprobatório 22012717275300000000275581975 TERMO DE RESCISÃO Documento Comprobatório 22012717275300000000275581976 Petição intercorrente Petição intercorrente 22012717565000000000275581977 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22021423190600000000275581978 Decisão Decisão 22021609492400000000275581979 Certidão Certidão 22021609492600000000275581980 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 22030314162200000000275581981 TERMO DE RENÚNCIA DE VALOR QUE ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS Documento Comprobatório 22030314162200000000275581982 Ato ordinatório Ato ordinatório 22030811582900000000275581983 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22030812093900000000275581984 Manifestação Manifestação 22040608301600000000275581985 Certidão Certidão 22050910025600000000275581986 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22050910282800000000275581987 Ato ordinatório Ato ordinatório 22051710141600000000275581988 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22051710342200000000275581989 Laudo pericial Laudo pericial 22070710505500000000275581990 VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS Laudo pericial 22070710505500000000275581991 Certidão Certidão 22070813300100000000275581992 Citação Citação 22070817080400000000275581993 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22070817100300000000275581994 Contestação Contestação 22072511583600000000275581995 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072511583600000000275581996 Petição intercorrente Petição intercorrente 22072511583700000000275581997 Manifestação a Contestação Manifestação 22080422342000000000275581998 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO Manifestação 22080422342000000000275581999 pré-natal Documento Comprobatório 22080422342000000000275582000 relatórios-médicos Documento Comprobatório 22080422342000000000275582001 receituários Documento Comprobatório 22080422342000000000275582002 auxilio-maternidade-contribuição Documento Comprobatório 22080422342000000000275582003 óbito-sepultamento Documento Comprobatório 22080422342000000000275582004 termo-de-rescisão-de-contrato-de-trabalho-TRCT Documento Comprobatório 22080422342000000000275582005 tratamento-psicologico Documento Comprobatório 22080422342000000000275582006 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 22110317102800000000275582007 Certidão Certidão 22110317102900000000275582008 Recurso inominado Recurso inominado 22111719130400000000275582009 RECURSO INOMINADO Recurso inominado 22111719130400000000275582010 procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 22111719130400000000275582011 Sentença Tipo A Documento Comprobatório 22111719130400000000275582012 PERÍCIA JUSTIÇA FEDERAL Documento Comprobatório 22111719130400000000275582013 COMPROVANTE DE ENDEREÇO VIVIANE Comprovante de residência 22111719130400000000275582014 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22112809260400000000275582015 Informação Informação 22121909072600000000275582016 Intimação de pauta Intimação de pauta 23021018073338900000282236059 Intimação de pauta Intimação de pauta 23021018191641600000282239508 Certidão de julgamento Certidão de julgamento 23030217333140200000286055044 Relatório Relatório 23011914593627600000277961495 Voto Voto 23011914233840100000277945549 Ementa Ementa 23011914220719000000277945538 Acórdão Acórdão 23030217551696700000286062479 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23030319283134700000286374965 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031013310597400000287749496 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031013310608400000287749497 Ato ordinatório Ato ordinatório 23041014565558900000293416473 Goiânia,Go, 10 de abril de 2023. (assinado digitalmente) DIRETOR(A) DE COORDENADORIA -
10/04/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2023 13:31
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:28
Conhecido o recurso de VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*58-03 (RECORRENTE) e provido
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02/03/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2023 17:53
Juntada de Certidão de julgamento
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25/02/2023 00:19
Decorrido prazo de VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 10 de fevereiro de 2023 RECORRENTE: VIVIANE SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ADIENIS PAULINO DE QUEIROZ - GO41034-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1003505-21.2022.4.01.3500, [Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão], FRANCISCO VALLE BRUM, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 02/03/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
10/02/2023 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:07
Incluído em pauta para 02/03/2023 14:00:00 1ª TR/GO - RELATOR 01.
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18/01/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:11
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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