TRF1 - 0001541-92.1990.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0001541-92.1990.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESPOLIO DE MANOEL JOAQUIM ALMEIDA - CPF: *04.***.*09-00 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO JORGE HAGE NETO - PA005916 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0001541-92.1990.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributário (classe 1116) Execução: R$ 180.317,96.
CDAs: 20 1 90 000003 20.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): ESPOLIO DE MANOEL JOAQUIM ALMEIDA - CPF: *04.***.*09-00, representado pelo advogado João Jorge Hage Neto OAB/PA: 5916.
LEILÕES 1º Leilão: 22/11/2023 às 09h:30min 2º Leilão: 29/11/2023 às 09h:30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL, TIPO CASA, Nº 64, LOCALIZADA NA RUA DO MELO (PASSAGEM SANTA TEREZINHA) NA PRAIA DO FAROL EM MOSQUEIRO, BELÉM/PA, MEDINDO 25M DE FRENTE PARA A RUA DO MELO E 27M EM AMBAS AS LATERAIS, CONTENDO 01 (UMA) SALA DE DOIS AMBIENTES, 02 (DUAS) SUÍTES, 02 (DOIS) QUARTOS, 01 (UMA) COZINHA, 01 (UM) BANHEIRO SOCIAL, 01 (UMA) SALA DE JANTAR E 01 (UM) AMPLO QUINTAL NA LATERAL DIREITA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM SOB O NÚMERO 414, FOLHA 414, LIVRO 2-B-N.
Observações: · Imóvel de propriedade do executado e cônjuge Sra.
Neusa da Cruz Almeida, que não compõe o polo passivo da ação. · Necessidade de intimação do leilão para o morador do imóvel no ato da penhora, o Sr.
Carlos Rafael Barata da Silva (fl. 55, ID 720117987); Localização: Rua do Melo (Passagem Santa Terezinha), Nº 64, Chapéu Virado-Mosqueiro, Belém/PA.
Fiel Depositário: Carlos Rafael Barata da Silva. Última Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA ou PARCELADO.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA.
Ademais, respeitará o limite da cota-parte do cônjuge meeiro que compõe o polo passivo, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devendo o valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); sendo que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução deverá ser quitado à vista; 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) resultante da somatória: 5.1. do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução que deverá ser quitado à vista. 5.2. do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0001541-92.1990.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributário (classe 3100/1116) Execução: R$ 180.317,96 em 06/08/2021 CDAs: 20 1 90 000003 20.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41 representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): MANOEL JOAQUIM ALMEIDA - CPF: *04.***.*09-00 representado pelos advogados João Jorge Hage Neto OAB/PA: 5916 e Dionisio João Hage OAB/PA: 703.
LEILÕES 1º Leilão: 22/03/2023 às 10h30min 2º Leilão: 29/03/2023 às 10h30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL, TIPO CASA, Nº 64, LOCALIZADA NA RUA DO MELO (PASSAGEM SANTA TEREZINHA) NA PRAIA DO FAROL EM MOSQUEIRO, BELÉM/PA, MEDINDO 25M DE FRENTE PARA A RUA DO MELO E 27M EM AMBAS AS LATERAIS, CONTENDO 01 (UMA) SALA DE DOIS AMBIENTES, 02 (DUAS) SUÍTES, 02 (DOIS) QUARTOS, 01 (UMA) COZINHA, 01 (UM) BANHEIRO SOCIAL, 01 (UMA) SALA DE JANTAR E 01 (UM) AMPLO QUINTAL NA LATERAL DIREITA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM SOB O NÚMERO 414, FOLHA 414, LIVRO 2-B-N.
Observações: · Imóvel de propriedade do executado e cônjuge Sra.
Neusa da Cruz Almeida, que não compõe o polo passivo da ação. · Necessidade de intimação do leilão para o morador do imóvel no ato da penhora, o Sr.
Carlos Rafael Barata da Silva (fl. 55, ID 720117987); Localização: RUA DO MELO (PASSAGEM SANTA TEREZINHA), Nº 64, CHAPÉU VIRADO-MOSQUEIRO, BELÉM/PA.
Fiel Depositário: Carlos Rafael Barata da Silva. Última Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 07/08/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA ou PARCELADO.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA.
Ademais, respeitará o limite da cota-parte do cônjuge meeiro que compõe o polo passivo, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devendo o valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); sendo que o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução deverá ser quitado à vista; 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) resultante da somatória: 1. do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução que deverá ser quitado à vista. 2. do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
10/10/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM ALMEIDA em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 16:29
Juntada de diligência
-
05/08/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 21:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM ALMEIDA em 05/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/09/2021 14:42
Juntada de volume
-
27/08/2021 08:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/08/2021 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/08/2021 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2021 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2021 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2021 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2021 11:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
20/05/2021 13:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
26/02/2021 14:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/11/2020 15:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
17/11/2020 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2020 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2020 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2020 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2020 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2019 13:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2019 12:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/09/2019 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2019 15:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
07/06/2019 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição n. 019404 de 22/04/19. movimentação lançada nesta data por falha no sistema processual com perda de dados nos meses de abril e maio.
-
22/05/2019 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/05/2019 08:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2019 11:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2019 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2018 11:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2018 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2018 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 02 VOLUMES
-
06/08/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2018 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2018 16:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/06/2018 13:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2º E-MAIL À CEMAN C/C AO NUCJU - REITERA PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADOS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS
-
04/06/2018 13:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2018 13:49
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
09/04/2018 10:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1º E-MAIL À CEMAN - SOLIC. O CUMPRIMENTO E A DEVOLUÇÃO DE MANDADOS
-
09/04/2018 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2018 10:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO
-
31/01/2018 14:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/11/2017 17:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
31/10/2017 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/10/2017 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/10/2017 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/10/2017 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2017 13:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
06/09/2017 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/08/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2017 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2017 11:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/06/2017 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/06/2017 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/06/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2017 10:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
12/05/2017 10:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PEDIDO MANUSCRITO NOS AUTOS
-
18/04/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2017 12:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2017 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2017 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 10:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2016 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/07/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/07/2016 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2016 17:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/06/2016 09:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
23/06/2016 09:49
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2016 16:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/06/2016 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/04/2016 10:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2016 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2016 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2016 15:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
18/12/2015 15:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/12/2015 12:42
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2015 16:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
07/10/2015 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2015 12:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/07/2015 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/05/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/05/2015 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2015 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2015 09:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/02/2015 15:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - ENVIAR EMAIL
-
02/02/2015 07:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2014 12:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2014 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2014 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2014 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2014 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2014 10:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2014 10:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/07/2014 14:36
OFICIO EXPEDIDO
-
04/07/2014 11:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/07/2014 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/05/2014 10:17
OFICIO EXPEDIDO
-
21/05/2014 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2014 10:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/03/2014 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2014 10:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/01/2014 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2013 09:52
OFICIO EXPEDIDO
-
07/11/2013 18:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/10/2013 16:18
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - PENHORA NEGATIVA
-
14/06/2013 14:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/06/2013 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2013 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/06/2013 13:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2013 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2013 14:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
06/11/2012 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2012 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2012 10:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2012 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2012 10:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2012 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2012 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2012 13:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2012 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2012 12:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POM NILTON
-
13/04/2012 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/03/2012 07:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2012 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2012 16:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2012 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2012 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/01/2012 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2011 10:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
08/11/2011 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2011 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2011 08:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA COMPLEMENTAR
-
20/10/2011 17:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REFORÇO DE PENHORA
-
20/10/2011 17:20
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REFORÇO DE PENHORA
-
30/08/2011 14:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA COMPLEMENTAR
-
17/08/2011 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2011 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2011 12:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2011 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2011 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2011 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2011 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2011 12:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/05/2011 12:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - negativo
-
31/03/2011 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2011 17:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2011 16:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2010 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/11/2010 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2010 13:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
17/08/2010 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2006 17:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
16/10/2006 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2006 13:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2006 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2006 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2006 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. POR GUILHERME
-
28/08/2006 08:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2006 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/10/2004 13:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
17/10/2003 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/10/2003 10:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
16/10/2003 10:03
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
15/10/2003 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2003 19:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2003 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2003 12:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO ESTAG. LAURO SABBA JUNIOR, CONF. AUT. ANEXA A CARGA
-
19/08/2003 13:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/06/2003 15:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
09/01/2003 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2003 15:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2002 16:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2002 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO EXECUTADO
-
02/12/2002 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/11/2002 12:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
23/09/2002 18:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2002 16:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2002 15:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2002 19:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2002 15:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2002 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2002 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
13/06/2002 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO FUNCIONARIO FERNANDO CAMPOS
-
12/06/2002 19:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2002 13:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
18/01/2002 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2002 13:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2001 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/12/2001 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2001 12:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS POR FUNCIONARIO DO CARTORIO
-
10/10/2001 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2001 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2001 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS POR FUNCIONARIO DO CARTORIO
-
29/05/2001 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2001 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2001 18:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2001 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2001 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA F.N.
-
10/08/2000 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS POR FUNCIONARIO DO CARTORIO
-
20/07/2000 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2000 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA A FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2000 18:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2000 15:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
06/06/2000 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO CALCULO
-
01/06/2000 15:02
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
23/05/2000 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CALCULO
-
23/05/2000 12:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2000 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2000 12:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUE POR FUNCIONARIO DO CARTORIO
-
19/10/1999 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/06/1999 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
25/06/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
21/06/1999 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
13/05/1999 14:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FRANCISCO BRASIL MONTEIRO
-
26/04/1999 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/04/1999 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/04/1999 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/04/1999 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/1999 17:20
Conclusos para despacho
-
02/03/1999 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.)
-
23/02/1999 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
04/09/1998 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/07/1996 14:49
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
24/07/1996 16:25
Conclusos para despacho - ASSINATURA
-
23/07/1996 18:50
Conclusos para despacho - DIGITACAO
-
11/07/1996 18:45
Conclusos para despacho
-
11/07/1996 13:53
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS
-
03/07/1996 12:49
Conclusos para despacho - MANDADO
-
02/07/1996 13:13
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO
-
04/06/1996 18:31
AGUARDANDO - RECOLHIMENTO DE MANDADO
-
30/05/1996 17:07
Conclusos para despacho - ASSINATURA
-
24/05/1996 15:31
Conclusos para despacho - DIGITACAO
-
26/04/1996 15:25
Conclusos para despacho
-
11/04/1996 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/1995 13:20
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
16/08/1995 16:54
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
28/07/1995 17:45
Conclusos para despacho - DR RUBENS
-
14/07/1995 16:42
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
14/07/1995 15:39
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
01/02/1995 17:27
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
23/01/1995 18:06
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
22/11/1994 14:33
Despacho - A CUMPRIR
-
05/10/1994 15:26
Conclusos para despacho
-
29/09/1994 17:06
AGUARDANDO - RESP. OFICIO
-
28/09/1994 16:51
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO
-
09/09/1994 13:22
Despacho - A CUMPRIR
-
26/07/1994 16:46
Despacho - COM DESPACHO PARA SER CUMPRIDO
-
05/04/1994 16:17
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
25/03/1994 14:07
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
02/08/1993 16:18
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
02/08/1993 16:10
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
07/06/1993 17:33
Despacho - EM INSPECAO
-
04/06/1993 12:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - EM INSPECAO
-
19/11/1992 09:51
REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
06/07/1992 08:49
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
19/05/1992 09:52
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
02/04/1992 16:59
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/1992 12:27
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
18/09/1991 07:51
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA
-
07/08/1990 17:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/1990
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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