TRF1 - 0001261-20.2015.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001261-20.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:IMADBRAS-INDUSTRIA DE MADEIRAS DO BRASIL LTDA - ME e outros DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo IBAMA em desfavor da executada EC MADEIREIRA LTDA-EPP, CNPJ 07.***.***/0001-05, redirecionada para o sócio ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JÚNIOR,CPF *86.***.*57-72 (id. num. 387549938-pág. 55).
ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JÚNIOR,CPF *86.***.*57-72 foi citado por edital (id. num. 387549938-pág. 75).
EC MADEIREIRA LTDA-EPP não foi citada por edital.
Em desfavor de ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JÚNIOR, foram lançadas, via renajud, restrições de transferência em dois veículos (id. num. 1290198293) e houve bloqueio de valores via sisbajud nas suas contas bancárias (id. num. 1303642284).
Não foram encontrados veículos nem ativos financeiros em nome da executada EC MADEIREIRA LTDA-EPP (id. num. 1305886776 e 1305886778).
No exercício da curadoria especial do executado, a DPU, representando ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR requer seja liberado o bloqueio on line de seus ativos financeiros, sob a justificativa de que os valores depositados em conta poupança no importe de até 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. É o relatório.
Decido.
Embora entenda que os documentos apresentados pelo executado não sejam suficientes para comprovar que os valores bloqueados estivessem armazenados em conta poupança, sopeso que “é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda” (AG 0020913-47.2014.4.01.0000 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, e-DJF1 de 09/09/2016).
Outrossim, os tribunais já sedimentaram interpretação extensiva acerca dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do artigo 833 do CPC, estendendo a proteção da quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Destarte, de rigor o desbloqueio dos valores constritos na conta do executado, observando-se o limite previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, de forma que as quantias que sobejarem 40 salários mínimos deverão permanecer constritas, para o pagamento da dívida.
Assim, proceda-se ao desbloqueio total dos valores bloqueados via SisbaJud (id.
Num 1303642284) em relação ao executado ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR.
Para regularizar a marcha processual, cite-se a executada de EC MADEIREIRA LTDA-EPP, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo transcurso in albis do prazo para resposta do(s) executado(s), nomeio curadora especial à lide a Defensoria Pública da União, conforme disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o IBAMA para impulsionar o feito em relação ao executado ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR.
Prazo; 10 (dez) dias.
BOA VISTA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
06/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 16:19
Proferida decisão interlocutória
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30/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
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30/03/2022 00:30
Decorrido prazo de ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
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07/02/2022 07:42
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 16:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/12/2021 22:19
Conclusos para decisão
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09/09/2021 22:03
Juntada de impugnação
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17/08/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 02:23
Decorrido prazo de ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 17:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
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16/06/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:10
Conclusos para despacho
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27/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ALTAIR VIEIRA DE ALENCAR JUNIOR em 26/02/2021 23:59.
-
02/12/2020 02:12
Juntada de Petição intercorrente
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26/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/07/2020 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/02/2020 16:42
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/01/2020 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
21/01/2020 14:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
13/01/2020 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
09/01/2020 16:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
02/12/2019 10:16
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
01/10/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 10:27
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/08/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/06/2019 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - À EXQTE PARA JUNTAR TELAS DE ENDEREÇO QUE COMPROVEM O EXAURIMENTO DAS BUSCAS A FIM DE POSSIBILITAR A CITAÇÃO POR EDITAL
-
26/04/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 3767
-
20/03/2019 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/02/2019 07:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
19/02/2019 07:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - carta precatória nº 310/2018
-
19/02/2019 07:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/12/2018 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_17329
-
05/11/2018 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2018 10:27
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/10/2018 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
17/07/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/06/2018 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
25/04/2018 09:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 310
-
27/02/2018 09:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/02/2018 09:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - REDIRECIONAMENTO/INCLUSÃO DE PARTE REALIZADA
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15/12/2017 14:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REDIRECIONAMENTO
-
01/12/2017 21:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_16204
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29/09/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2017 10:55
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/07/2017 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
26/07/2017 10:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/05/2017 13:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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24/03/2017 18:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VIA MALOTE DIGITAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - SOLICITA DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE CARTA PRPECATÓRIA
-
16/03/2016 11:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
16/02/2016 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.1476
-
04/02/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 11:55
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/01/2016 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
-
08/12/2015 13:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - OF. Nº 1051/15/VR. CÍVEL
-
08/12/2015 13:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/10/2015 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 15654
-
08/10/2015 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/09/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
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31/07/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2015 14:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 10:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 663
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07/05/2015 10:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/05/2015 09:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2015 09:18
Conclusos para decisão
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10/03/2015 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2015 11:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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