TRF1 - 1046778-84.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL 8ª Vara Federal Cível da SJGO - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1046778-84.2021.4.01.3500 ORGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Registro de Marcas, Patentes ou Invenções] POLO ATIVO: AUTOR: SILVANIO LACERDA PAIVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI MANDADO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: SILVANIO LACERDA PAIVA, Endereço: JAVARI, 457, - de 601 a 1059 - lado ímpar, RENASCENCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31130-493, na pessoa do seu representante judicial.
FINALIDADE: Intimar acerca da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe.
TRANSCRIÇÃO DO ATO: ".....Daí, tendo por prumo que as condições da ação podem e devem ser verificadas em todos os instantes do desenrolar do processo, conclui-se pela falta de interesse processual desta actio, dando o polo autor por carecedor do direito de ação, à míngua de interesse processual, nos subitens necessidade e utilidade.
O art. 485, VI e § 3º do CPC, aduz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: omissis VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; omissis § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Ante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e verba honorária, esta arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais), por força do art. 85, § 8º do CPC.
R.P.I.
Arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente. ................................................
Juiz Federal" Goiânia, 11 de fevereiro de 2023 MOACYR FERREIRA NETO Diretor de Secretaria CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21093017560455800000748922175 SEI_0010843_62.2021.4.01.8006 Inicial 21093017560468500000748922182 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21100512371900900000754470704 Decisão Decisão 21102019071609900000774529130 Citação Citação 21102113381597700000777107630 Certidão Certidão 21102516550671800000780832136 Contestação Contestação 21111711181631500000810853767 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111711181899400000810853768 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111711182144500000810853769 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111711182181700000810853770 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111711182459500000810853771 Petição intercorrente Petição intercorrente 21111711182526000000810853772 Decisão Decisão 22060916083079900001125162446 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22061008483683500001126771438 Certidão Certidão 22061012095194500001127361967 Certidão Certidão 22061710224228100001140176964 Email rrecebido autor E-mail 22061710230628000001140176965 Page 1 of 1 Documentos Diversos 22061710232163000001140176967 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061922570385200001143159969 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22070710114678600001185312458 Despacho Despacho 22070710144185400001185359965 Despacho Despacho 22072615230227000001225701450 Certidão Certidão 22072915471939000001232940949 EMAIL ENCAMINHADO A PARTE AUTORA AUTOS VIA [email protected] AUTOS 1046778.84.2021 E-mail 22072915480177100001232940954 Intimação Intimação 22072615230227000001225701450 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 22080117234871100001236182465 1046778 CUSTAS INICIAIS Cálculos judiciais 22080117280729600001236182469 1046778 GUIA DE CUSTAS Cálculos judiciais 22080117281870700001236182472 Intimação Intimação 22080119023536200001236422470 Certidão Certidão 22080514271786600001245291936 10467788420214013500 Documento Comprobatório 22080514280389100001245291938 Despacho Despacho 22090911245115100001298816453 Certidão Certidão 22091515041860900001307829942 EMAIL, ENCAMINHADO INTIMANDO A PARTE, AUTOS 1046778-84.2021.4.01.3500 E-mail 22091515051033300001307829945 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22091515072027700001307829952 Petição intercorrente Petição intercorrente 22093011105295500001328866971 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22100309555766900001330764945 Carta Precatória Carta Precatória 22100309575685900001330786450 Certidão Certidão 22100311274298900001331002956 CARTA PRECATÓRIA ENVIADA COMARCA DE JARAGUÁ-GO via Malote Digial, autos 1046778-84.2021.4.01.3500 Informação 22100311282839900001331002957 Despacho Despacho 22100408523634100001332462476 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22100410571183900001332747464 Certidão Certidão 22111115231101900001381461489 ANDAMENTO NO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE JARAGUA-GO AUTOS 1046778.84.2021 E-mail 22111115241001600001381461491 Despacho Despacho 22111115251169600001381461504 Intimação Intimação 22111411213754500001383028937 Intimação Intimação 22111411211575000001383028939 Petição intercorrente Petição intercorrente 22111617332471300001386053466 Certidão Certidão 22121518220888600001423276929 1046778.84.2021.4.01.3500 CP DEV.
JARAGUA Carta 22121518225759600001423276930 Sentença Tipo C Sentença Tipo C 23020110101368300001462545033 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23021110170412500001476878048 -
17/01/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVANIO LACERDA PAIVA em 14/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:58
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 10/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:20
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2022 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
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30/08/2022 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SILVANIO LACERDA PAIVA em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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03/08/2022 02:06
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
01/08/2022 17:28
Juntada de Cálculos judiciais
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01/08/2022 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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29/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 14:35
Cancelada a conclusão
-
26/07/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2022 22:57
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 16:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 16:08
Declarada incompetência
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17/11/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:18
Juntada de contestação
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25/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
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05/10/2021 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/10/2021 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2021 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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