TRF1 - 1006059-85.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006059-85.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: VITOR BATISTA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 13 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006059-85.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: VITOR BATISTA DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/12/2021 15:42
Juntada de Informação
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06/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 01:27
Conclusos para despacho
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02/12/2021 01:26
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 00:11
Conclusos para despacho
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30/11/2021 23:22
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 14:50
Juntada de processo administrativo
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25/11/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2021 23:59.
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05/10/2021 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
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20/09/2021 16:07
Juntada de apelação
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23/08/2021 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 22:51
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:29
Indeferida a petição inicial
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20/08/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 22:53
Conclusos para despacho
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19/08/2021 22:45
Juntada de emenda à inicial
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19/07/2021 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/07/2021 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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16/07/2021 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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