TRF1 - 1017489-81.2022.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1017489-81.2022.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS GALDIN Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: BRUNO GOMES TORNEIRO - SP368811-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
FIXAÇÃO DE PRAZO. 1.
Nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição, "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2.
A jurisprudência do STJ e desta Corte é de que “a demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º, LXXVIII, da CF).
Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração.
Por isso que semelhante conduta se revela ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1º, caput, da Lei12.016, de 7 de agosto de 2009” (STJ, MS 19.132/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, 1S, DJe 27/03/2017).
Confiram-se também: STJ, MS 13.584/DF, relator Ministro Jorge Mussi, 3S, DJe 26/06/2009.
TRF1: REOMS 1018179-86.2017.4.01.3400, relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, e-DJF1 16/07/2019; AMS 1002662-41.2017.4.01.3400, relator Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 6T, PJe 18/10/2019. 3.
Negado provimento ao reexame necessário.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator.
Brasília, 13 de março de 2023.
MARCELO ALBERNAZ Juiz Federal - Relator convocado -
08/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/11/2022 11:36
Juntada de Informação
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08/11/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GALDIN em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 15:03
Juntada de diligência
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30/09/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 16:22
Concedida a Segurança a MARIA APARECIDA DOS SANTOS GALDIN - CPF: *80.***.*07-84 (IMPETRANTE)
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24/06/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GALDIN em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:15
Juntada de parecer
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16/05/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 13:39
Juntada de diligência
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13/05/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
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30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 09:04
Juntada de diligência
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29/03/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 15:20
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
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28/03/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/03/2022 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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