TRF1 - 1002142-29.2018.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1002142-29.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDNEI LOPES DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIDNEI LOPES DA CUNHA - MS15657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovido por ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende executar o comando sentencial proferido nestes autos.
Os cálculos apresentados pela parte exequente foram homologados, conforme r. decisão de id 1329580785, e os valores posteriormente requisitados (id 1408033286 e 1408033287).
Informação de depósito do RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (id 1499322858).
O executado INSS alegou em id 1529902846 que foi constatada a existência de processo em tramitação perante o MM.
Juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba/PR, onde se buscou o mesmo benefício previdenciário desta demanda, e que, naqueles autos, haveria indicação de que a demanda transitou em julgado com pagamento de parcelas atrasadas, o que impediria o seguimento da presente ação.
Requereu a intimação do credor para que esclarecesse tais fatos.
Em manifestação (id 1589223858), o credor alegou que se trata de pagamento de outro processo, não havendo impedimento para a continuidade da presente execução.
Informação de levantamento do RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (id 1649961470).
Intimado para se manifestar acerca do teor do r. despacho de id 1778850088, o INSS não se manifestou a respeito das alegações do exequente formuladas em id 1589223858, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe na data de 11/10/2023.
Informação de depósito do precatório referente aos valores devidos ao exequente (id 1998209169).
Os valores depositados nos autos foram levantados, conforme se vê em id 2123596125 e 2123596228.
Novamente intimado a se manifestar acerca do despacho de id 1778850088, conforme determinado em id 2123599110, o devedor INSS mais uma vez quedou-se silente, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe na data de 11/05/2024. É o relatório.
Decido.
De acordo com a certidão lançada em id 2141501418, foram juntados aos autos cópia da sentença, do voto e do acórdão proferidos nos autos nº 5001127-71.2016.4.04.7000/PR, os quais foram mencionados na petição do INSS em id 1529902846, indicando que naquele feito foi concedido o restabelecimento de auxílio-doença (NB 606.272.461-3) desde a data da cessão (DCB 01/07/2015), enquanto neste feito a sentença determinou a implantação de benefício de aposentadoria por invalidez, por prazo indeterminado, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2017 (DIB) e condenou o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, desde a data da cessação do benefício, em 24/07/2017 (id 324828921 – Pág. 5).
Sobre tais documentos as partes não foram instadas a se manifestar, fato que impede, neste momento, a apreciação da alegação formulada pelo INSS em id 1529902846 e pelo credor em id 1589223858.
Sendo assim, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes que se manifestem sobre a certidão de id 2141501418 e os documentos juntados em id 2141501490, id 2141501632 e id 2141501729, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1002142-29.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDNEI LOPES DA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SIDNEI LOPES DA CUNHA - MS15657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 19 de janeiro de 2024.
MARCOS PEREIRA DE SA 2ª Vara Federal Cível da SJMT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
25/08/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 21:19
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:55
Juntada de manifestação
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20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 19:06
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA CUNHA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:46
Juntada de manifestação
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24/02/2023 05:04
Publicado Intimação polo ativo em 22/02/2023.
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24/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002142-29.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DE MOURA, SIDNEI LOPES DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA acerca da/do ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferida/proferido nos autos do processo acima mencionado.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) - 2ª Vara Federal da SJMT -
17/02/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 19:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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17/02/2023 19:30
Juntada de Documento RPV
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17/02/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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25/11/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:41
Juntada de manifestação
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23/11/2022 20:18
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/11/2022 20:18
Juntada de Certidão
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09/11/2022 22:17
Juntada de manifestação
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07/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:18
Decorrido prazo de SIDNEI LOPES DA CUNHA em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/10/2022 14:22
Expedição de Documento Precatório.
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 18:07
Outras Decisões
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03/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:15
Juntada de manifestação
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27/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/09/2022 13:55
Expedição de Documento RPV.
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22/09/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 17:48
Outras Decisões
-
14/09/2022 01:49
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 12:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/06/2022 23:59.
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20/05/2022 09:23
Juntada de manifestação
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16/05/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 10:36
Outras Decisões
-
05/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 11:31
Juntada de manifestação
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10/01/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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10/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJMT
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08/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/12/2021 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2021 09:13
Outras Decisões
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26/10/2021 13:08
Conclusos para decisão
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01/10/2021 16:45
Juntada de cumprimento de sentença
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26/08/2021 12:08
Recebidos os autos
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26/08/2021 12:08
Juntada de informação de prevenção negativa
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12/04/2021 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJMT para Tribunal
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29/03/2021 21:04
Juntada de Informação
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29/03/2021 21:03
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE MOURA em 02/02/2021 23:59.
-
16/11/2020 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2020 18:28
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 18:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/08/2020 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:00
Juntada de alegações/razões finais
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02/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 13:00
Conclusos para despacho
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28/05/2020 21:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 22:55
Juntada de Certidão
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29/02/2020 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:46
Juntada de manifestação
-
27/02/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 16:57
Juntada de Certidão
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19/02/2020 12:21
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE MOURA em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:14
Juntada de manifestação
-
04/09/2019 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE MOURA em 02/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 15:04
Perícia designada
-
16/08/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE MOURA em 12/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2019 12:06
Outras Decisões
-
03/05/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 14:20
Juntada de manifestação
-
22/01/2019 14:17
Juntada de manifestação
-
21/01/2019 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2019 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2019 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2019 19:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
03/12/2018 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2018 20:23
Outras Decisões
-
11/09/2018 19:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 12:10
Juntada de manifestação
-
05/09/2018 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2018 11:29
Juntada de impugnação
-
16/08/2018 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2018 14:19
Juntada de contestação
-
16/08/2018 14:18
Juntada de contestação
-
31/07/2018 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2018 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2018 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2018 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2018 15:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 11:53
Juntada de manifestação
-
21/06/2018 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2018 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
-
15/06/2018 12:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/06/2018 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
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07/08/2024
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R$ 0,00
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