TRF1 - 1002265-85.2022.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 05:12
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2023.
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24/02/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002265-85.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:HUMBERTO SIMAO DE MOURA SENTENÇA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF propôs ação monitória em face de HUMBERTO SIMAO DE MOURA, objetivando a constituição de título judicial e pagamento da importância de R$ 66.818,45 (Sessenta e seis mil e oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), decorrente do inadimplemento do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC) (operação nº 0000000022166378, 0000000217161153, 0000000217161154, 101918107000257660, 101918107000280998, 101918107000281293, 1918001000232027).
Alegou, em síntese, na inicial que, apesar de ter utilizado os créditos contratados, não houve a recomposição da conta e do saldo negativo ou pagamento das prestações/faturas, ocorrendo inadimplemento contratual, tornando-se plenamente exigível o valor total utilizado, já acrescido dos encargos contratuais.
Para comprovar as alegações, a autora juntou aos autos os contratos (Id. 922635151, 922635152, 922635156, 922635157) e os demonstrativos de débito e de evolução da dívida (Id. 922635162, 922635163, 922635164, 922635165, 922635166, 922635167, 922635168, 922635169, 922635170, 922635171).
Pessoalmente citado (Id. 1361197270), o réu deixou escoar o prazo sem efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe em 11/11/2022. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito.
Devidamente citado, o requerido teria até o dia 11/11/2022 para pagar o débito ou oferecer embargos monitórios, todavia, deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ele é considerado revel.
Nessas condições, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), condenando o requerido ao pagamento de R$ 66.818,45 (Sessenta e seis mil e oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), a ser atualizado de acordo com os índices previstos no contrato.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando-se que a natureza da causa não apresenta complexidade.
P.
R.
I.
CUIABÁ, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/MT -
22/02/2023 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
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22/02/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2023 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:06
Decorrido prazo de HUMBERTO SIMAO DE MOURA em 10/11/2022 23:59.
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17/10/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
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02/08/2022 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:41
Juntada de manifestação
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07/07/2022 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 06:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 19:57
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 17:06
Outras Decisões
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17/02/2022 18:44
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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16/02/2022 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2022 19:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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