TRF1 - 1034946-54.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:25
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/05/2025 13:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/04/2025 09:45
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO em 05/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2025 12:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 13:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/12/2024 18:23
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 08:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1034946-54.2021.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: REPRESENTANTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO: REU: PEDRO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
14/11/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:02
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/08/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:46
Juntada de manifestação
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:16
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 10:33
Juntada de manifestação
-
18/06/2024 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:02
Juntada de manifestação
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:08
Juntada de manifestação
-
10/03/2023 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:09
Publicado Intimação polo ativo em 28/02/2023.
-
28/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034946-54.2021.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:PEDRO HENRIQUE ALVES DE ARAUJO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 24 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
24/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:45
Juntada de manifestação
-
10/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 13:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2022 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2022 11:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/01/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
30/08/2021 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/07/2021 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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