TRF1 - 1007881-16.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:34
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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01/09/2024 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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01/09/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2024 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *67.***.*69-34 (AUTOR)
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01/09/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:45
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/12/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, Central de Conciliação da SJGO.
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01/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:43
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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01/12/2023 11:18
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:30
Juntada de manifestação
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31/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:40
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, Central de Conciliação da SJGO.
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31/10/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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27/10/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2023 14:07
Cancelada a conclusão
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10/07/2023 12:34
Juntada de documentos diversos
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07/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 16:24
Juntada de contestação
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26/05/2023 14:34
Juntada de documentos diversos
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04/04/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:05
Juntada de documentos diversos
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02/03/2023 15:41
Juntada de documentos diversos
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01/03/2023 01:25
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1007881-16.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação não demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se fixar a competência deste Juizado, apresentar renúncia válida ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, mediante termo de lavra da própria autora, ou por petição subscrita por seus advogados, observada, neste caso, a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar.
Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de contestação, fazer a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
28/02/2023 00:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 00:03
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 00:03
Outras Decisões
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17/02/2023 15:10
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/02/2023 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2023 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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