TRF1 - 0011619-04.2011.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0011619-04.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FERNANDO GABRIEL PEREIRA DECISÃO O Ministério Público Federal requer a extinção da punibilidade do apenado FERNANDO GABRIEL PEREIRA face à prescrição da pretensão punitiva (ID nº 1290821273).
Após regular instrução processual, foi prolatada sentença penal condenando o réu a 02 (dois) anos de reclusão, convertida em restritiva de direitos e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por dia-multa (ID nº 989599693, págs. 181/192).
O réu interpôs recurso de Apelação, Recurso Especial e, em seguida, Agravo ao STJ.
Por fim, em 01/08/2022, foi juntada aos autos a decisão do STJ que, em 28/10/2015, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (ID nº 1246650757).
O ID nº 1246650759 indica o trânsito em julgado em 10/02/2016 da sentença penal condenatória, sendo este o termo inicial da prescrição da pretensão executória.
Sabidamente, a pretensão executória regula-se pela pena aplicada (art. 110, § 1º, do CP) que, no caso, foi de 02 (dois) anos de reclusão.
Passaram-se, no entanto, mais de quatro anos (art. 109, inciso V) desde o trânsito em julgado, sem o início da execução (art. 112, do CP), causa outra de suspensão (art. 116, do CP) ou interrupção (art. 117, do CP) do prazo prescricional.
Como afirmado pelo MPF, “a suspensão do processo determinada no despacho em id 989599693, fl. 299, de 27/01/2016, por superveniente ao próprio julgamento do agravo em 28/10/2015, jamais produziu efeito”.
Neste contexto, ultrapassado o prazo prescricional da pretensão executória, medida que se impõe é a extinção da punibilidade do condenado.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FERNANDO GABRIEL PEREIRA pela ocorrência da prescrição executória, com fundamento nos arts. 109, inciso V e 110, § 1º, ambos do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal - 1ª Vara Federal SJ/PI -
26/08/2022 08:02
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 23:05
Juntada de parecer
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10/08/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:30
Conclusos para despacho
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05/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO GABRIEL PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
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23/03/2022 19:39
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 07:48
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOLUME SEM APENSO
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29/02/2016 11:06
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO PELO STF
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26/02/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2016 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/01/2016 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2016 15:29
Conclusos para despacho
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20/11/2015 12:24
RECEBIDOS DO TRF
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20/10/2014 10:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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13/10/2014 08:29
REMESSA ORDENADA: TRF
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13/10/2014 08:29
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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08/10/2014 07:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2014 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/09/2014 07:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/09/2014 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2014 10:38
Conclusos para despacho
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29/08/2014 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - CONTRLOAR PRAZO
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27/08/2014 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/08/2014 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/08/2014 13:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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04/08/2014 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2014 08:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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21/07/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
21/07/2014 13:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/07/2014 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2014 08:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/07/2014 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/06/2014 14:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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13/05/2014 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/04/2014 10:51
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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07/04/2014 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 08:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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18/03/2014 13:10
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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07/03/2014 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2014 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/02/2014 12:37
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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21/02/2014 12:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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16/01/2014 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2014 09:03
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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11/12/2013 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2013 10:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/12/2013 10:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2013 11:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/12/2013 10:35
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
02/12/2013 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA AUDIÊNCIA.
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02/12/2013 10:32
Conclusos para despacho
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09/09/2013 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2013 08:33
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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22/07/2013 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 13:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/07/2013 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2013 13:10
EXTRACAO DE CERTIDAO - DENUNCIADO NÃO CONSTITUIU NOVO DEFENSOR.
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11/07/2013 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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31/05/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/05/2013 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/02/2013 07:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2013 13:01
Conclusos para despacho
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20/12/2012 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO ORIUNDO DO MINIST. DAS COMUNICAÇÕES - ENCAMINHA CÓPIA DE PROCESSO.
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26/11/2012 13:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/11/2012 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/06/2012 10:19
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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25/04/2012 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) DENUNCIADO.
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12/04/2012 13:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/04/2012 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2012 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/03/2012 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/03/2012 12:37
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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09/03/2012 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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09/03/2012 10:29
Conclusos para decisão
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07/12/2011 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/09/2011 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2011 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/08/2011 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/07/2011 18:46
DEFESA PREVIA APRESENTADA - FERNANDO GABRIEL
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27/06/2011 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2011 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/06/2011 08:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/05/2011 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2011 13:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/05/2011 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2011 10:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2011
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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