TRF1 - 1005245-76.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005245-76.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIS HONORIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671 e PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte rural, tendo como instituidora EUNICE PEREIRA DA SILVA, falecida em 23/05/2014, com da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 201.740.333-9 - DER: 20/03/2021 – id: 1379592283).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte rural NB: 201.740.333-9, com data de início de benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 20/03/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1º/07/2023) e o pagamento de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu(sua) advogado(a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte rural NB: 201.740.333-9, tendo como instituidora EUNICE PEREIRA DA SILVA, falecida em 23/05/2014, com data de início do benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 20/03/2021), com data de início do pagamento (DIP: 1º/07/2023), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), por meio de RPV.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Encaminhar cópia desta sentença ao Exm (a) Sr (a).
Relator do Agravo de Instrumento n. 1032140-70.2021.4.01.0000.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 18 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005245-76.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIS HONORIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 18/07/2023, às 17h20min.
Intimem-se as partes.
Anápolis/GO, 2 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/03/2023 00:58
Decorrido prazo de REGIS HONORIO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:29
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005245-76.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIS HONORIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/05/2023, às 14:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 27 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/02/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
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02/11/2022 19:44
Juntada de contestação
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de REGIS HONORIO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:32
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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07/09/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2022 00:10
Decorrido prazo de REGIS HONORIO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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24/04/2022 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2021 17:25
Outras Decisões
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14/07/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 17:11
Conclusos para decisão
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08/06/2021 21:48
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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29/01/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 18:48
Conclusos para despacho
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16/12/2020 18:48
Juntada de Certidão
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22/10/2020 09:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/10/2020 09:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2020 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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