TRF1 - 1000257-53.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000257-53.2023.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: HELLENY ALVES DE SANTANA NETA Advogado do(a) IMPETRANTE: HELLEN CRISTINA DE CASTRO MACEDO PAES - PI15728 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, INSTITUTO AOCP, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Advogado do(a) IMPETRADO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 Advogado do(a) IMPETRADO: CAMILA VILAR QUEIROZ - PB15438 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por HELLENY ALVES DE SANTANA NETA contra ato do PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e do PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos, objetivando, em sede de liminar, que seja determinada às autoridades impetradas que atribuam a impetrante, no processo seletivo do Exame Nacional de Residência Médica – ENARE, Edital nº 3/2022 – Residência Médica Rede EBSERH 2022/2023 -, a pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota em todas as etapas do processo seletivo de residência médica, em razão de sua participação, na condição de Estudante de Medicina, no Programa “Brasil Conta Comigo”, conforme previsão contida no art. 10 da Portaria nº 492/2020 do Ministério da Saúde. [...] Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar às autoridades impetradas que incluam na nota da impetrante no processo seletivo para residência médica ENARE 2022/2023 a bonificação de 10% (dez por cento) pela participação na Ação Estratégica “Brasil Conta Comigo”.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Anoto que as prerrogativas processuais da Fazenda Pública devem ser estendidas à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), na forma da decisão proferida pelo E.
STF, nos autos da ADPF nº 437.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2023 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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