TRF1 - 1005430-46.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO ________________________________________________________________________ 1005430-46.2022.4.01.3502 [Dever de Informação] AUTOR: FABIO JUNIOR ALVES DA SILVA, CLEIDELENE JOSE DA COSTA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Cuida-se de Ação de Exibição de Documentos, que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, tendo deixado transcorrer o prazo.
Em seguida, a CAIXA apresentou contestação.
Contudo, verifico que a CAIXA não foi citada neste feito e sequer era parte no processo, sendo que a parte ré indicada na petição inicial era a CAIXA SEGURADORA S/A.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência do feito, aduzindo que está tentando a realização de acordo administrativamente.
Diante do manifesto desinteresse no prosseguimento do feito, perfeitamente viável o atendimento do pedido de desistência da vertente demanda, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no parágrafo único do artg 200, c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão dos benefícios da assistência judiciária, que ora defiro.
Sem honorários, vez que não houve a formação da relação processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente ALAÔR PIACINI Juiz Federal da 2ª Vara em substituição na 1ª Vara/SSJANS -
28/10/2022 11:19
Juntada de pedido de desistência da ação
-
15/09/2022 17:44
Juntada de contestação
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/08/2022 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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