TRF1 - 1002922-49.2021.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002922-49.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO: ELIANE SILVA CALIXTO NAVES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS em desfavor de ELIANE SILVA CALIXTO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Bloqueio integral de valores via sistema SISBAJUD (ID 1000989281), convertido em penhora no id 1219773778.
Conversão em renda determinada pelo despacho de id 2004338159.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e liberação de eventuais constrições em nome do executado. (ID 2125761057). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002922-49.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO: ELIANE SILVA CALIXTO NAVES DESPACHO – OFÍCIO Executado citado e intimado deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Penhora integral de valores realizada via sistema Sisbajud – id 1219773778.
Destarte solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRC/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-11), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 3.138,11 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 078049-5, operação 003, agência 1340 na Caixa Econômica Federal, relativa ao depósito iniciado em 13/07/2022 e na conta judicial gerada pelo id 0720220000147833164, referente ao processo n.º 1002922-49.2021.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goias / CRC/GO contra Eliane Silva Calixto Naves (CPF: *29.***.*47-00) Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id 1219773778 e demais documentos cabíveis na espécie.
Em seguida, intime-se o CRC para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção da presente, pelo pagamento do débito; devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002922-49.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:ELIANE SILVA CALIXTO NAVES Exequente: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CNPJ: 01.***.***/0001-11) Executado/intimação de: Eliane Silva Calixto Naves (CPF: *29.***.*47-00) Endereço: Avenida Vinhatico s/nº, Quadra 17, Lote 37, Residencial Portal do Cerrado, Mineiros/GO, Cep.: 75.832-598 Valor do débito: R$ 3.138,11 em 20/12/2019 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Penhora de valores efetivada on-line, pelo sistema Sisbajud.
Executada citada pelos Correios, conforme consulta ao aviso de recebimento juntado nos autos – id 1392959781.
Assim, proceda-se a intimação pessoal da executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado – R$ 3.138,11 em 13/7/2022 -, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (iv) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória para o Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, penhora de valores_id 1219773778 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória, ou manifestação das partes.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:15
Juntada de documentos diversos
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11/10/2022 13:42
Juntada de documentos diversos
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26/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:04
Juntada de pedido de suspensão do processo
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23/05/2022 12:03
Juntada de documentos diversos
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27/04/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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11/01/2022 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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