TRF1 - 0000193-96.2013.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000193-96.2013.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ALCIDES INACIO LAUSCHNER RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000193-96.2013.4.01.3200 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ALCIDES INACIO LAUSCHNER EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.340.553/RS.
SÚMULA 314 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553/RS, em sede de recurso repetitivo, não sendo sido encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente de cinco anos. 2.
Tendo o processo ficado suspenso e arquivado provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista do reconhecimento da prescrição quinquenal intercorrente. 3.
A arguição de nulidade, por ausência de intimação antes da extinção do processo, somente pode ser acolhida com a demonstração de prejuízo (REsp 1.340.553, Item 4.4). 4.
Apelação interposta pelo IBAMA não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo IBAMA, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Juiz Federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Relator convocado -
01/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: ALCIDES INACIO LAUSCHNER, .
O processo nº 0000193-96.2013.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/05/2024 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
10/03/2023 10:56
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM PROCESSO: 0000193-96.2013.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ALCIDES INACIO LAUSCHNER PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALCIDES INACIO LAUSCHNER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MANAUS, 24 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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