TRF1 - 1009198-13.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:29
Juntada de comprovante (outros)
-
28/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/07/2025 15:49
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
17/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:12
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
15/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
26/05/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2025 15:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento por ação de controle concentrado de Constitucionalidade - STF ADI de número 5090
-
20/06/2024 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 15:07
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADC de número 5090
-
26/04/2024 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2024 15:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 5090
-
15/03/2023 19:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 5090
-
15/03/2023 17:31
Juntada de contestação
-
07/03/2023 16:05
Juntada de emenda à inicial
-
07/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO:1009198-13.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:AUTOR: REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA ADV.
AUTOR: ELIZANGELA ARANEGA - OAB/SP nº 467826 POLO PASSIVO:REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro o pedido o pedido de prioridade de tramitação.
Acato a emenda da petição inicial, cite-se.
Após, suspenda-se o curso do processo até o julgamento da ADIN nº 5090.
Por fim, a patrona da causa deve observar a necessidade de regularizar seu cadastro no PJE a fim de viabilizar sua intimação eletrônica (certidão de ID 1509860860).
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
03/03/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 11:53
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
-
03/03/2023 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:31
Juntada de emenda à inicial
-
03/03/2023 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSA KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009198-13.2023.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ELIZANGELA ARANEGA - SP467826 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.Na espécie, a renda mensal do autor (1507683853) revela-se incompatível com a alegada situação de hipossuficiência, mormente a considerar que terá que adiantar apenas 0,5% do valor da causa a título de custas inicias.Nesse passo, INDEFIRO o benefício da gratuidade judicial e assino prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Registre-se.
Intimem-se. -
01/03/2023 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 19:59
Gratuidade da justiça não concedida a REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA - CPF: *66.***.*32-53 (AUTOR)
-
28/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
28/02/2023 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2023 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005178-39.2023.4.01.0000
Carlos Nunes da Silva Filho
15 Vara Criminal e Execucao Penal Federa...
Advogado: Vitoria Regia Queiroz Nunes Paes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 17:08
Processo nº 1019994-76.2021.4.01.3304
Maurino Cezar de Magalhaes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Layara Pereira Cunha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 11:26
Processo nº 1009068-87.2022.4.01.3502
Elaine Maria de Resende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2022 13:19
Processo nº 1019059-19.2020.4.01.4000
Francisco das Chagas de Carvalho Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conceicao de Maria da Costa Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2020 12:45
Processo nº 1001375-18.2023.4.01.3502
Maria Aparecida da Silva Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jalles Luis Canedo Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2023 11:37