TRF1 - 1004216-82.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004216-82.2021.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TOCANTINS ADMINISTRACAO E TRANSPORTES LTDA - EPP CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos de cobrança, pelo que dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Expeça-se o necessário à imediata desconstituiçãoi constrições efetuadas.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO DE MELO GAMA JUIZ FEDERAL (EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA) -
04/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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03/08/2021 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2021 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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