TRF1 - 0008462-35.2006.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0008462-35.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: PREMIER INFORMATICA COMERCIO E SERVI COS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de PREMIER INFORMATICA COMERCIO E SERVI COS LTDA - ME visando imprimir a natureza de título executivo judicial que figuram 2 (dois) cheques do Banco HSBC de n. 384883 e 384884, no montante de R$ 1.700,0 (um mil e setecentos reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega 2 (dois) cheques do Banco HSBC de n. 384883 e 384884, que se encontram acautelados na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
14/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/01/2022 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
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11/01/2022 13:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2022 13:00
Juntada de volume
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28/12/2021 13:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/11/2017 16:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/11/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
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29/08/2013 14:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 14:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 14:38
Conclusos para decisão
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26/07/2013 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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18/04/2013 16:04
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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18/04/2013 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2013 16:04
Conclusos para decisão
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07/08/2007 10:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.008505-4/MT.
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07/08/2007 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2007 16:18
Conclusos para decisão
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25/07/2007 16:15
RECEBIDOS DO TRF - DECISÃO DO TRF 1ª REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, COM RESSALVA DE QUE O VALOR ARRECADADO SEJA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
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08/03/2007 09:12
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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08/03/2007 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2007 14:08
Conclusos para despacho
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19/12/2006 16:23
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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11/12/2006 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2006 07:55
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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02/10/2006 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/07/2006 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2006 15:26
INICIAL AUTUADA
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03/07/2006 11:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2006
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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