TRF1 - 1005651-60.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005651-60.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença.
A parte credora manifestou sobre o integral cumprimento da sentença (ID1831562646) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) enviar cópias dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCU no Tocantins para adoção das providências que entender cabíveis contra os agentes do INSS que deram causa ao descumprimento de ordem judicial e consequentes prejuízos ao patrimônio público com o pagamento de multa; (e) abrir vista dos autos ao MPF para, em 05 dias, extrair cópias e adotar as providências que entender cabíveis contra os agentes do INSS que deram causa ao descumprimento de ordem judicial e consequentes prejuízos ao patrimônio público com o pagamento de multa (f) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 27 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005651-60.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005651-60.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/08/2023; (c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 11 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005651-60.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005651-60.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe CURADOR: JOEL LUIZ PARIZI NUNES EXEQUENTE: LUIZA SALAS PARIZI NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716, TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO ID 1544476357 -
26/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/09/2022 17:12
Juntada de Informação
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26/09/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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23/09/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
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23/08/2022 08:31
Juntada de manifestação
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15/08/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 08:08
Juntada de Certidão
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06/08/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2022 16:37
Concedida a Segurança a GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) (IMPETRADO)
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02/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:50
Juntada de manifestação
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14/07/2022 00:44
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 18:33
Juntada de parecer
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29/06/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 16:09
Juntada de diligência
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28/06/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/06/2022 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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