TRF1 - 0000402-98.2010.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0000402-98.2010.4.01.3902 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: SEBASTIAO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 60 DIAS O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO de: SEBASTIAO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o n 312.496,631-72, titular da Carteira de Identidade n 290.976 — SEGUP/MS, outrora residente na Rodovia BR 163 s/n, Km 1130, assentamento Nova Fronteira, Município de Novo Progresso/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar ciência de que foi proferida sentença extintiva de punibilidade nos seguintes termos: "...
Nesse sentido, tendo em vista a manifestação do MPF, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, no que se refere aos delitos capitulados na inicial, o que faço com base no teor do enunciado de nº 01 do III FONACRIM.
Solicite-se a devolução, no que estado em que se encontrem, e recolha-se, sem cumprimento, eventuais cartas precatórias e mandados de intimação expedidos.
Cópia desta sentença servirá para eventuais comunicações.
Intimem-se e arquivem-se.
SANTARÉM, 07/12/2022.
FELIPE GONTIJO LOPES (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0000402-98.2010.4.01.3902 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU:REU: SEBASTIAO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo MPF em desfavor do(s) réu(s) qualificado(s) nos autos, imputando-lhe(s) a conduta tipificada na denúncia.
Verificado o transcurso de prazos consideráveis entre os marcos interruptivos da prescrição, manifestou-se o MPF pela inexistência de antecedentes criminais válidos em face do acusado. É o sucinto relatório.
Decido.
O interesse de agir consiste em condição de ação que se liga, essencialmente, à necessidade de demonstração de que a demanda em trâmite no Judiciário é elemento capaz de produzir um resultado minimamente útil para a pretensão formulada pelo autor em sua inicial.
Não seria, de fato, razoável, exigir a movimentação de todo o aparato judiciário em um processo que, ao fim, em nada resultará.
Com base nas premissas acima delineadas, os Juízes Federais, reunidos no III Encontro Nacional dos Juízes Federais Criminais – FONACRIM, editaram o primeiro enunciado do referido evento, cujos termos assentam o seguinte: “No curso da instrução criminal, caso o MPF, intimado para tanto, não demonstre a existência de circunstâncias que possam importar na fixação da eventual pena em patamar no qual a pretensão punitiva não estaria prescrita, o processo poderá ser extinto por falta de interesse de agir.” Em reforço, editou-se o Enunciado nº 15, na III edição da Jornada: “A falta de interesse em razão da prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida quando manifesta e admitida com prudente valoração de segurança acerca da pena máxima admissível e da extrapolação do tempo para sua ocorrência.” As razões para que se tenha concluído pelo referido entendimento são sensatas. É que as conseqüências de eventual sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, seja ela abstrata ou retroativa da pena em concreto, são rigorosamente as mesmas, de modo que, qualquer que venha a ser o veredito no presente feito, jamais será possível alcançar o que pretendido na exordial.
Em outras palavras, trata-se de um processo inútil.
No caso, consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, além de inexistência de agravantes a serem aplicadas, é plenamente possível vislumbrar que, se houver condenação, a pena em concreto a ser aplicada ao réu será a mínima legal.
Assim, a prescrição do delito restaria fatalmente alcançada, de modo que a falta de interesse de agir no presente feito é manifesta.
Nesse sentido, tendo em vista a manifestação do MPF, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, no que se refere aos delitos capitulados na inicial, o que faço com base no teor do enunciado de nº 01 do III FONACRIM.
Solicite-se a devolução, no que estado em que se encontrem, e recolha-se, sem cumprimento, eventuais cartas precatórias e mandados de intimação expedidos.
Cópia desta sentença servirá para eventuais comunicações.
Intimem-se e arquivem-se.
SANTARÉM, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara -
13/09/2022 10:33
Juntada de parecer
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05/09/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
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19/06/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 16:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/06/2022 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado
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07/04/2021 02:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:03
Decorrido prazo de S. SILVA MADEIRAS em 06/04/2021 23:59.
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07/03/2021 15:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/03/2021.
-
07/03/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
04/03/2021 12:36
Juntada de parecer
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0000402-98.2010.4.01.3902 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO e outros POLO PASSIVO: SEBASTIAO DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): S.
SILVA MADEIRAS SEBASTIAO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTARÉM, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/02/2021 10:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/12/2016 14:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2016 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2016 13:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
18/11/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/10/2016 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/10/2016 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2016 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.10867
-
05/08/2016 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2016 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/07/2016 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/07/2016 17:32
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2016 11:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
24/06/2016 11:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 889/2014 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ - NÃO CUMPRIDA
-
23/06/2016 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
07/06/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
07/06/2016 14:53
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
07/06/2016 14:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/09/2015 15:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE MPF - PROTOCOLO N. 10740
-
10/09/2015 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
10/09/2015 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2015 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/08/2015 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/08/2015 16:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/08/2015 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/08/2015 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL SOBRE A CP Nº 889/2014.
-
25/08/2015 16:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/08/2015 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/05/2015 15:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
12/05/2015 15:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2015 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS DE F, 105
-
27/02/2015 10:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DOCUMENTOS DE F. 105
-
19/09/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - consulta de carta precatória
-
19/09/2014 11:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2014 09:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 889
-
03/06/2014 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2014 16:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/05/2014 19:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/12/2013 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2013 13:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2013 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER DILIGENCIA
-
02/10/2013 18:39
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/09/2013 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/09/2013 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/09/2013 13:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA AO MPF PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE CERTIDÃO DE F. 89.
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28/08/2013 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 348/2013 - NÃO CUMPRIDA
-
28/08/2013 11:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 348/2013 - COM. RURÓPOLIS/PA
-
22/07/2013 15:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA PRECATÓRIA N. 348/2013
-
17/05/2013 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2013 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2013 10:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2013 16:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 348
-
27/02/2013 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2013 15:16
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
28/01/2013 10:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/01/2013 18:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2012 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2012 17:30
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
08/08/2012 11:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2012 12:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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01/08/2012 14:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 61/2012 - NÃO CUMPRIDA
-
01/08/2012 14:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 61/2012 - COM. DE NOV PROGRESSO/PA
-
10/05/2012 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR INF. CP
-
10/05/2012 18:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2012 10:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 61
-
22/11/2011 13:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/11/2011 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/11/2011 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2011 10:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2011 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF. REQUER REITERACAO CP P/ CITACAO
-
15/03/2011 18:20
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/03/2011 12:04
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MARCELO
-
04/03/2011 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/03/2011 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF SOBRE A CERTIDAO DE F. 65
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17/12/2010 09:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 294/2010, NÃO CUMPRIDA
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17/12/2010 09:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA
-
13/07/2010 17:11
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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09/07/2010 11:57
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MARCELO
-
06/07/2010 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/05/2010 18:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 294
-
04/05/2010 17:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - PARA CITAÇÃO
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19/04/2010 18:56
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
13/04/2010 11:51
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MARCELO
-
12/04/2010 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIENCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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25/02/2010 14:16
DENUNCIA RECEBIDA
-
24/02/2010 15:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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