TRF1 - 1001604-69.2019.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Informação
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:16
Juntada de contrarrazões
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07/08/2024 00:35
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES ARRUDA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001604-69.2019.4.01.3905 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REU: VALDIVINA GONCALVES ARRUDA, LUCIA MARIA ROCHA MARTINS, OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR, JOSE ALBERTO MENDES RIOS, MIGUEL PEREIRA DA SILVA, ANTONIO GONCALVES DE LIMA, ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, nos termos da portaria nº 001/2021, intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em face de apelação de id. 2130584848, conforme o art. 1.010, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura. (assinado eletronicamente) -
14/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
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14/07/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
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14/07/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2024 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2024 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:45
Juntada de apelação
-
14/05/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:49
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES ARRUDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Redenção-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001604-69.2019.4.01.3905 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - PJe AUTOR: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REU: LUCIA MARIA ROCHA MARTINS e outros (6) Advogado do(a) REU: NAICON TEIXEIRA DOS SANTOS - PA018173 Advogado do(a) REU: RUY FERREIRA RIOS NETO - GO29843 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A Advogado do(a) REU: EDIDACIO GOMES BANDEIRA - PA5230-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Diante o exposto: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em face do Espólio de LEONIDES GONÇALVES ARRUDA, representado pela viúva, senhora Valdivina Gonçalves Arruda, e EXTINGO processo nos termos do art. 487, inc.
I do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em face do Espólio de HEBER DAILAN MARTINS, representado pela viúva, senhora Lúcia Maria Rocha Martins, e EXTINGO processo nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para a incidência de correção monetária, na forma do Manual de cálculos da JF, sobre o valor de R$ 25.731,54, no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo administrativo (10/2014) e a data do depósito judicial, ocorrido em 19/02/2020; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em face de ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA e EXTINGO processo nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para a incidência de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de cálculos da JF, sobre o valor de R$ 8.197,81, no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo administrativo (10/2014) e a data do depósito judicial, ocorrido em 20/02/2020; Em virtude do princípio da causalidade, condeno o Espólio de LEONIDES GONÇALVES ARRUDA, representado pela viúva, senhora Valdivina Gonçalves Arruda, ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a FUNAI ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono de Espólio de HEBER DAILAN MARTINS, representado pela viúva, senhora Lúcia Maria Rocha Martins, e ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85, § 2º e 3º, do CPC.
Da mesma forma, diante da sucumbência recíproca, condeno o Espólio de HEBER DAILAN MARTINS, representado pela viúva, senhora Lúcia Maria Rocha Martins, e ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA ao pagamento de honorários advocatícios em favor da FUNAI, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, tendo em vista que foi concedido ao demandante ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA o benefício da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma disposta no art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, deve ser dado início ao cumprimento de sentença, diante da necessidade apenas de cálculo aritmético para apuração dos valores devidos às partes, na forma do disposto no art. 509, §2º, do CPC, devendo-se observar que já restou deferido e efetivado o levantamento dos valores depositados, na forma da decisão de id 1322585755.
Publique-se.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Feder -
09/04/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
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14/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:50
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES ARRUDA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Redenção-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : HALLISSON COSTA GLÓRIA Dir.
Secret. : VANESSA LACERDA MARTINEZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1001604-69.2019.4.01.3905 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - PJe AUTOR: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REU: LUCIA MARIA ROCHA MARTINS e outros (6) Advogado do(a) REU: NAICON TEIXEIRA DOS SANTOS - PA018173 Advogado do(a) REU: RUY FERREIRA RIOS NETO - GO29843 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A Advogado do(a) REU: EDIDACIO GOMES BANDEIRA - PA5230-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, nos termos da portaria nº 01/2021, Intimar as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela autora, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados.
Em caso de prova testemunhal, deverão desde logo, serem arroladas as testemunhas, com as devidas qualificações, de acordo com o art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, conforme determinado na decisão de id.1322585755. -
09/03/2023 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2023 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:37
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 15:30
Outras Decisões
-
22/07/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 14:58
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 02:15
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de ALBERTINO VIEIRA DE SOUSA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:12
Juntada de embargos de declaração
-
06/04/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2022 17:54
Outras Decisões
-
07/02/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:43
Juntada de procuração/habilitação
-
05/11/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENDES RIOS em 27/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 12:42
Juntada de manifestação
-
25/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA em 24/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 15:45
Juntada de contestação
-
11/02/2021 21:57
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 21:52
Juntada de manifestação
-
10/02/2021 01:12
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 09/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 18:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/02/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 16:51
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2020 11:51
Juntada de diligência
-
07/12/2020 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 15:57
Juntada de contestação
-
16/11/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 02:32
Decorrido prazo de VALDIVINA GONCALVES ARRUDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:32
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA LUSTOSA JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/11/2020 14:07
Juntada de diligência
-
28/10/2020 17:35
Juntada de contestação
-
28/10/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 16:34
Juntada de diligência
-
15/10/2020 16:29
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 16:29
Juntada de diligência
-
15/10/2020 16:18
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 16:18
Juntada de diligência
-
02/10/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/07/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 14:08
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 14:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 11:08
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 11/03/2020 23:59:59.
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24/02/2020 11:38
Juntada de Petição (outras)
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20/02/2020 11:57
Juntada de Petição (outras)
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10/02/2020 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 14:31
Conclusos para despacho
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04/12/2019 14:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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04/12/2019 14:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/12/2019 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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