TRF1 - 1000739-40.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000739-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADIR BURTULLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIUZEILA MACHADO WATTE - PR31519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do parecer da contadoria (ID 2141707680) e dos cálculos apresentados pelo INSS (ID 2143116276), no prazo de 05 dias.
Em caso de discordância, deve o autor apresentar planilha de cálculos detalhada Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000739-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADIR BURTULLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIUZEILA MACHADO WATTE - PR31519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NADIR BURTULLI GIUZEILA MACHADO WATTE - (OAB: PR31519) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 26 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
08/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000739-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: NADIR BURTULLI POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
No que respeita ao pedido de tutela provisória, a concessão de tutela de urgência independente da oitiva da parte contrária é medida excepcional, já que significa postergação do princípio do contraditório.
Apenas é cabível quando o perigo da demora for manifesto, nas hipóteses em que a aplicação do contraditório tradicional implicaria risco de perecimento de direito ou de ineficácia da medida pleiteada.
No presente caso, não vislumbro urgência dessa natureza, razão pela qual postergo a apreciação do pedido de tutela urgência para a fase seguinte.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
17/02/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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