TRF1 - 1009449-40.2022.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1009449-40.2022.4.01.3100 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) [Abono de Permanência] RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: RENAN REGO RIBEIRO - AP3796-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
No caso dos autos, o juízo a quo entendeu não estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Deste modo, a recorrente não está dispensada de recolher o valor do preparo recursal, sendo que, ao deixar de fazê-lo, a parte assume o risco de seu recurso ser declarado deserto.
Assim sendo, intime-se o recorrente, por meio de seu advogado, para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do seu recurso ser considerado deserto.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Relator -
23/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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