TRF1 - 1001313-75.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2024 23:59.
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27/08/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 19:25
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2023 14:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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06/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2023 23:59.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO LIMA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:26
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001313-75.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO LIMA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 7 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2023 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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04/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/03/2023 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2023 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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