TRF1 - 1000686-43.2019.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000686-43.2019.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA PEDROSA DE ARAUJO e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em se tratando de sucessão processual em matéria previdenciária, o art. 112 da Lei n.º 8.213/91 determina que os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos dependentes listados no art. 16 e, na ausência destes, aos sucessores previstos na forma da lei civil, independente de arrolamento ou inventário.
A lei 8.213/91 assim dispõe: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A relação dos dependentes é definida pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91, sendo eles divididos em três classes: - 1° CLASSE: a) Cônjuge; b) Companheiro; c) Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; d) Filho inválido (não importa a idade); e) Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade). - 2° CLASSE: Pais do segurado. - 3° CLASSE: a) Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; b) Irmão inválido (não importa a idade); c) Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
Tão somente, quando não houver habilitados na forma supra, segue-se a forma da legislação civil pertinente: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
No caso dos autos, foram habilitados o cônjuge e seis filhos, dois dentre eles, menores de 21 anos.
Portanto, configurada está a qualidade de dependente do postulante, nos moldes do art. 16, I, da Lei n.º 8.213/91.
Assim, obedecendo à ordem estabelecida no art. 16 da Lei 8.213/91, em que presentes na 1ª classe estão o cônjuge e seus descendentes menores de 21 anos, proceda-se ao pagamento dos valores devidos ao de cujus, não pagos em vida, a DINO GERALDO ALEXANDRE (cônjuge), e a M.
J.
A.
A. (filho) e JANETE DE ARAUJO ALEXANDRE (filho), em cotas-partes iguais. À Contadoria para liquidação dos cálculos.
Após, EXPEÇA-SE RPV em favor dos habilitados acima.
Com o levantamento, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Antes, porém, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do defensor dativo que atuou nos autos, os quais arbitro no valor máximo da Tabela CJF.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal -
07/03/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 17:54
Outras Decisões
-
08/09/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM.
-
08/09/2022 12:59
Juntada de Cálculos judiciais
-
01/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2022 19:39
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
31/08/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:50
Juntada de documento comprobatório
-
25/08/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:54
Juntada de intimação
-
02/09/2021 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/09/2021 12:09
Juntada de Informação
-
02/09/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:01
Juntada de recurso inominado
-
10/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 17:59
Nomeado defensor dativo
-
28/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:38
Juntada de intimação polo ativo
-
07/06/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 13:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/06/2021 13:37
Juntada de diligência
-
31/05/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2021 18:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 11:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2021 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
-
25/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/11/2020 11:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM.
-
13/11/2020 11:48
Juntada de Ata de audiência.
-
25/09/2020 12:39
Mandado devolvido cumprido
-
25/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/11/2020 11:20 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM.
-
25/08/2020 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 19:56
Juntada de Contestação
-
13/04/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:12
Juntada de termo
-
12/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:54
Processo Reativado - restaurado andamento
-
05/02/2020 14:08
Juntada de laudo pericial
-
14/11/2019 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2019 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2019 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2019 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM
-
06/11/2019 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/11/2019 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068843-82.2021.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Bcem Centro de Especialidade Medica LTDA
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2023 12:05
Processo nº 1025667-10.2022.4.01.9999
Marcionil Ribeiro Marcal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2022 17:18
Processo nº 1046440-58.2022.4.01.3700
Daniele Cristina Lopes
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Marilourdes Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 20:43
Processo nº 1046440-58.2022.4.01.3700
Daniele Cristina Lopes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jainara Camila Barbosa Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2023 11:39
Processo nº 1000686-43.2019.4.01.3201
Dino Geraldo Alexandre
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Josias da Silva Mauricio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2021 12:11