TRF1 - 1071058-94.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1071058-94.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMAURILIO LEITE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524 POLO PASSIVO:WESLEY SILVA BRAGA *10.***.*03-70 e outros DECISÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Federal Cível proposto AMAURILIO LEITE DA COSTA (CPF nº *54.***.*69-49) em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) e de WESLEY SILVA BRAGA *10.***.*03-70 (CNPJ nº 34.***.***/0001-64), objetivando; “o ressarcimento do requerente, pelo valor transferido indevidamente de sua conta bancária, e a condenação dos requeridos, a título de danos morais, em decorrência da transferência indevida”.
Os presentes autos tiveram curso junto ao Juízo da Central de Conciliação desta Seção Judiciária.
Em audiência foi proferida Sentença, homologando o acordo e extinguindo o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC (id 1490403356).
Os autos aportaram neste Juízo.
Recebo os presentes autos e ratifico os atos praticados pelo Juízo da Central de Conciliação.
A CEF informou o cumprimento integral do acordo firmando e homologado na ata de audiência e, em mesma oportunidade, requereu a extinção do processo, nos termos do art. 924 II do CPC (id 1460056348 e 1504840375).
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto destes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, nada requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Datada e assinada eletronicamente. -
26/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 10:00, Central de Conciliação da SJDF.
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26/10/2022 17:47
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/10/2022 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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