TRF1 - 1000597-48.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] Processo: 1000597-48.2023.4.01.3502 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: IMPETRANTE: SUPER REZENDE SUPERMERCADO LTDA Polo Passivo: IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO DESPACHO Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações.
Dados a complexidade da matéria e aumento desarrazoado da demanda, assinalo o prazo de 30 dias úteis para a prestação das informações (CPC, art. 139, VI; ExeMS n. 13.891, Ministro Jorge Mussi, DJe de 17/12/2014).
Intime-se o órgão de representação judicial da UNIÃO para tomar ciência desta ação e, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009).
Após, colha-se a manifestação do MPF, fazendo-se conclusos para sentença.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : ALAÔR PIACINI Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000597-48.2023.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SUPER REZENDE SUPERMERCADO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYCON CARLOS CLARO - SC63908 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1 - Emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 2 - Demonstrar a existência de interesse processual - utilidade e necessidade da ação (CPC, art. 330, inciso III) -, ante a possibilidade de repetição ou compensação do indébito na via administrativa (PARECER SEI Nº 7698/2021/ME - PGFN).
Após, façam-se os autos conclusos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente ALAÔR PIACINI Juiz Federal da 2ª Vara em substituição na 1ª Vara/SSJANS -
30/01/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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