TRF1 - 1001217-18.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001217-18.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo A) Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, verba que pressupõe, afora a limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a existência de grupo familiar submetido à vulnerabilidade social.
O requisito de ordem social não se faz presente.
Inicialmente, esclareça-se que, embora o demandante tenha informado em Juízo que reside sozinho (id. 1665178477, p. 5), foi consignado no laudo social que: "Em buscas realizada no endereço informado [...], o autor não foi localizado.
Em abordagem a populares, foi informado que o autor reside com os pais em outro endereço.
Chegando na residência dos pais (18/07/2023 às 10h) Pascoal José de Sousa Neto não quis ser entrevistado. as informações acima foram fornecidas pela mãe (Antônia Milena Rodrigues de Sousa) " (id. 1729148070, quesito 11, p. 5) Ademais, embora o estudo socioeconômico produzido em juízo (doc. 1729148070) tenha informado que grupo familiar, composto pelo autor, seus pais e irmãos, sobrevivam com renda per capita de R$ 331,50, em consulta ao CNIS, observa-se que o grupo familiar dispõe de outras fontes de renda, consistentes em valores recebidos pelos genitores de Pascoal José de Sousa Neto.
Conforme CNIS em anexo, o salário do Sr.
Edinaldo Lima de Sousa, decorrente do seu emprego perante o Município de Santa Cruz dos Milagres, é de R$ 2.112,00.
Igualmente, em que pese a Sra.
Antônia Milena Rodrigues de Sousa afirmar que possua renda mensal de R$ 500,00, o CNIS revelou recebimento de renda de R$ 1.452,00, em decorrência de vínculo com o Município de Valença do Piauí-PI (documento anexo).
Portanto, diante do não preenchimento do requisito de ordem social, impõe-se a improcedência do pedido.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido deduzido na exordial.
Defiro a gratuidade da Justiça (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura eletrônica.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001217-18.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - PI21608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - (OAB: PI21608) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 26 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001217-18.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - PI21608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - (OAB: PI21608) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 18 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001217-18.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - PI21608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): PASCOAL JOSE DE SOUSA NETO PEDRO VINICIUS MARQUES DE RIBAMAR - (OAB: PI21608) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
10/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001217-18.2023.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, diretora desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - Juntar procuração pública ou a rogo; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentar renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, para definição da competência do juizado.
Nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Arlene Rogélio de Sousa Oliveira Técnica Judiciária - PI100250 -
16/02/2023 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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