TRF1 - 1001505-08.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001505-08.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AUTO PECAS DO SUL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELI MARTINS - SC32723 POLO PASSIVO:DELEGADO RECEITA FEDERAL ANAPOLIS Destinatários: AUTO PECAS DO SUL LTDA FRANCIELI MARTINS - (OAB: SC32723) AUTO PECAS DO SUL LTDA FRANCIELI MARTINS - (OAB: SC32723) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : ALAÔR PIACINI Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001505-08.2023.4.01.3502 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AUTO PECAS DO SUL LTDA e outros Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCIELI MARTINS - SC32723 IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL ANAPOLIS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal da 2ª Vara em substituição na 1ª Vara/SSJANS -
09/03/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2023 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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09/03/2023 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2023 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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