TRF1 - 1012795-49.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1012795-49.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 POLO PASSIVO:VINICIUS MACEDO MARTINS SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM/PI) contra VINICIUS MACÊDO MARTINS visando ao pagamento do débito, no valor de R$ 5.994,04 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (ID: 513792359).
Foi proferido despacho determinando a citação, nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN e com o art.854 do CPC (ID: 516318938).
Foi expedida Carta de Citação, mas esta restou frustrada, conforme certidão (ID: 1462113377) e aviso de recebimento (AR) constantes dos autos (ID: 1462113378).
Neste contexto, o exequente (CRM/PI) requereu a extinção da presente ação executiva, tendo em conta que o executado quitou a dívida exequenda, nos termos do art.924, II, do CPC (ID: 847552064).
Juntou documento comprobatório (Ficha Financeira ID: 847552088).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas irrisórias, dispensado o recolhimento.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
06/12/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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26/04/2021 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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