TRF1 - 0000853-35.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000853-35.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO REU: RAFAEL DA SILVA MOREIRA Advogado do(a) REU: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O D E S P A C H O Intime-se o defensor dativo CLAYTON OLIMPIO PINTO, OAB/MT n.º 23858, para manifestação acerca da petição do MPF de ID n.º 2151178898, no prazo de 5 dias, esclarecendo os motivos pelos quais não apresentou os termos assinados.
Após, conclusos para decisão acerca da petição do MPF de substituição do defensor dativo ou de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
28/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000853-35.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO REU: RAFAEL DA SILVA MOREIRA Advogado do(a) REU: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O D E C I S Ã O O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de RAFAEL DA SILVA MOREIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 289, §10, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código penal, por duas vezes, sendo a primeira tentada (art. 14, II, do CP).
A denúncia foi recebida em 6 de maio de 2019 (ID n.º 167784356, p. 69/70).
Citação do réu (ID n.º 1366748268).
Nomeação de defensor dativo (ID n. 1522675401).
Em sede de resposta escrita à acusação, a defesa limitou-se a afirmar que “existe dúvida sobre a conduta do acusado descrita na denúncia, como será demonstrada durante a instrução processual, se reservando em apresentar a defesa completa em momento oportuno em suas alegações finais”.
Arrolou 4 testemunhas, que também foram arroladas pelo MPF.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, não há causa que enseje a absolvição sumária do réu, motivo pelo qual o prosseguimento do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 12/09/2024, às 14h00min, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge).
Após, deverá selecionar a opção “Continuar neste navegador” (Não é necessário baixá-lo ou instalá-lo).
Em seguida, digite o seu nome, ative a câmera e o microfone, e, por fim, clique em “Ingressar agora”.
Para tanto, é possível a utilização de notebook, celulares, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quanto o acesso se der via smartphone, deve ser feito o download gratuito do aplicativo “Microsoft Teams” na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (iPhones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg1MTM1OTgtMjc0Zi00OGFmLTlhOWYtMjBiMTNkNDA3Zjky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://shre.ink/8HEW Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada.
Caso não tenha sido informado, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os e-mails e telefones atualizados das testemunhas que arrolaram, a fim de que possam ser intimadas acerca da data e hora da audiência em que serão inquiridas.
Intimem-se as testemunhas, partes e advogados, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
10/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000853-35.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAFAEL DA SILVA MOREIRA D E S P A C H O Verifico que a Defensoria Pública da União deixou transcorrer in albis o prazo para resposta à acusação, bem como não se manifestou nos autos.
Assim sendo, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) RAFAEL DA SILVA MOREIRA, o(a) advogado(a) CLAYTON OLIMPIO PINTO, OAB/MT 23.858, o qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intime-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena da 2ª Vara -
14/10/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:57
Juntada de manifestação
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21/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 17:37
Juntada de diligência
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21/03/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 19:37
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
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30/11/2020 14:39
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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24/11/2020 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 15:40
Proferida decisão interlocutória
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06/11/2020 18:50
Conclusos para decisão
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28/07/2020 17:41
Juntada de Petição intercorrente
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20/07/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2020 15:13
Conclusos para decisão
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18/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 15:08
Conclusos para despacho
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10/02/2020 19:45
Juntada de Petição intercorrente
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04/02/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 19:26
Juntada de volume
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04/02/2020 19:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2020 17:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 17:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/09/2019 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 12:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/09/2019 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/09/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2019 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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08/05/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2019 17:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/05/2019 17:03
INICIAL AUTUADA
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07/05/2019 16:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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