TRF1 - 0012721-76.2006.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0012721-76.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CARLA DRASCHI REZENDE e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de MASSA FALIDA DE SUTLINE IND.
E COMÉRCIO DE FIOS CIRURGICOS LTDA, CARLA DRASCHI REZENDE e ANTÔNIO MARMO DO PRADO RESENDE.
Nos autos principais de nº 0012702-70.2006.4.01.3502, a União reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito (id 1325357281).
Decido.
De fato, por mais de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento – art. 40, § § 2º e 4º da Lei nº 6.830/80) não foi praticado qualquer ato processual que fosse capaz de permitir concretamente a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida na peça inaugural, acarretando, portanto, a prescrição intercorrente, nos termos do art. 174, caput, CTN.
Esse o cenário, como o feito ficou paralisado por mais de cinco anos, após a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e ausente qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (art. 174 do CTN), o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, este último em razão da peculiaridade do caso concreto, notadamente pelo fato de que o executado deu causa ao ajuizamento da presente demanda (princípio da causalidade).
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 9 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/09/2021 13:45
Juntada de manifestação
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12/08/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/08/2021 18:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/08/2021 18:21
Juntada de volume
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27/07/2021 19:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/07/2021 18:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/07/2021 18:55
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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22/07/2021 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2021 18:55
Conclusos para despacho
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30/05/2014 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014(APENSO: 2006.35.02.013148-3)
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27/02/2012 09:42
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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18/11/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2011 19:00
Conclusos para despacho
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07/06/2011 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/02/2011 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2011 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FABIO FERNANDES
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15/02/2011 07:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2010 16:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2010 17:18
Conclusos para despacho
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10/03/2010 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2009 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2009 11:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR BARBOSA
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26/02/2009 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/02/2009 15:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/02/2009 13:17
Conclusos para despacho
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18/06/2008 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/06/2008 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2007 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SR. CARLÚCIO C. DE OLIVEIRA
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21/06/2007 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/04/2007 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/04/2007 14:15
Conclusos para despacho
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12/09/2006 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2006 16:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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