TRF1 - 1000461-91.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000461-91.2023.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MATHEUS VINICIOS FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAN MIGUEL FERREIRA DE MELO - RO12971 POLO PASSIVO:SAULO SAMPAIO MACEDO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por Matheus Vinicios Ferreira da Silva em face de Saulo Sampaio Macedo, Gerente do INSS em Porto Velho/RO.
Intimada para emendar no sentido de: 1) cumprir ao previsto no artigo 319, II, do CPC, informando qualificação completa, inclusive do representante legal do curatelado, com e-mail e telefone das partes; 2) juntar procuração e declaração de hipossuficiência, a parte autora manteve-se inerte.
A inicial deve vir acompanhada de documentos indispensáveis à propositura, entre eles, a procuração.
A ausência deste documento afronta aos princípios da regularidade de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a inicial não preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
VILHENA, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO Nº 1000461-91.2023.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, e, nos termos da Portaria 02/2021, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Vilhena, intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, no sentido de: 1) cumprir ao previsto no art. 319, do CPC, informando qualificação completa, inclusive do representante legal do curatelado, com e-mail e telefone das partes. 2) juntar procuração e e declaração de hipossuficiência.
Vilhena/RO, na data da assinatura digital.
Ana Paula Bernardes Abreu Técnica Judiciária - RO380237 -
03/03/2023 21:49
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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