TRF1 - 1023583-54.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:38
Decorrido prazo de YONE ARAUJO DE SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 20:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a YONE ARAUJO DE SANTANA - CPF: *36.***.*11-04 (AUTOR)
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14/04/2025 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/04/2025 13:56
Juntada de documentos diversos
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03/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:19
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 07:53
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:55
Juntada de contestação
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22/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:22
Juntada de laudo pericial
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23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de YONE ARAUJO DE SANTANA em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:54
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023583-54.2022.4.01.3300 AUTOR: YONE ARAUJO DE SANTANA REPRESENTANTE: HEBER DOS SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:22
Perícia agendada
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05/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 22:57
Juntada de contestação
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02/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/04/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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