TRF1 - 0023073-65.2007.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 002/2023-SEAPA PROCESSO: 0023073-65.2007.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELI GALDINO BEZERRA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 03 de abril de 2023 às 11h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 03 de abril de 2023 às 13h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: O Lote nº. 20 da Quadra nº. 15, situado à Rua R-16, na Vila Itatiaia, em Goiânia/GO, com a área de 500,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente; 20,00m de fundos, dividindo com o lote nº. 19; 25,00m pelo lado direito, dividindo com o lote nº. 18; e 25,00m pelo lado esquerdo, dividindo com área verde.
Sobre o imóvel resta edificada uma casa residencial, contendo: 03 quartos, sendo um suíte, sala de estar, sala de refeição, cozinha, área de serviço, banheiro social, quarto e banheiro de empregada e garagem, sendo que, na suíte foi acrescentada uma banheira de hidromassagem, usando parte do quintal, a cozinha tem cerâmica e revestimento, e a área de lazer é composta de piscina 6,00m x 3,00m e churrasqueira, tratando-se de uma casa de conjunto, antiga, com área edificada em torno de 325,00m, de esquina, com estrutura de alvenaria, esquadrias de ferro, piso de cerâmica, forro com laje, rede elétrica embutida, pintura lavável, cobertura de telha de barro; e, ainda, o lote é todo murado (R. e Laudo de Avaliação de ID 742866472 - Pág. 69); matriculado sob nº. 51.473 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO.
AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$511.017,68.
OBS.1: Junto à matricula do imóvel (atualizada até 04.11.2022), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Ely Galdino Bezerra e sua esposa Marlene Alves de Oliveira Bezerra (R.2 e AV.9); e Penhora Autos nº. 2007.35.00.023137-5 da 10ª Vara da Justiça Federal de Goiás - atualmente presentes autos (R.6).
OBS.2: Tendo em vista que o Sr.
Oficial de Justiça constatou que sobre o terreno encontra-se edificada a benfeitoria acima, conforme descrita na matrícula, e que fez menção quanto a acréscimo (Laudo de Avaliação de ID 742866472 - Pág. 69), fica ciente o arrematante de que toda e qualquer despesa com eventual regularização/averbação de diferença de área construída junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante.
OBS.3: Conforme Laudo de Avaliação (ID 742866472 - Pág. 69), o imóvel acima trata-se de uma casa antiga, com construção por volta de 1995, apresentando problemas de uma casa com essa idade, precisando de reforma devido às infiltrações, rachaduras, descascado da pintura e mofo, bem como no imóvel passa a rede de água e esgoto.
O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Sr.
Eli Galdino Bezerra - CPF: *24.***.*51-53.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Goiânia/GO.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
14/09/2022 16:05
Juntada de manifestação
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12/09/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 14:35
Proferida decisão interlocutória
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15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ELI GALDINO BEZERRA em 14/06/2022 23:59.
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05/05/2022 12:32
Juntada de manifestação
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05/05/2022 09:08
Juntada de declaração
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04/05/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 14:03
Proferida decisão interlocutória
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14/02/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:38
Juntada de manifestação
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23/11/2021 09:25
Decorrido prazo de ELI GALDINO BEZERRA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
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18/11/2021 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:49
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/06/2021 15:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/04/2021 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2021 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/04/2021 17:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/04/2021 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2020 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2020 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2020 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2020 13:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 599
-
26/08/2020 16:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/08/2020 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SERV FERNANDO / JOVERCINO
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21/01/2020 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2019 07:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
-
29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
-
16/09/2019 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/08/2019 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/08/2019 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/08/2019 11:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 11:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR FERNANDO
-
03/07/2019 18:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/06/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2019 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2019 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AO EXECUTADO - RETIRADO PELO ADVOGADO MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
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15/05/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/11/2018 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2018 09:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - P/ CEMAN - SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO.
-
19/04/2018 14:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2016 15:06
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXEQUENTE
-
24/02/2016 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2016 12:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2014 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2014 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2013 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/06/2013 00:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
29/03/2012 15:44
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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22/08/2011 17:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/08/2011 17:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA AO DETRAN.
-
20/04/2010 18:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/12/2009 18:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/09/2009 10:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/03/2009 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2009 10:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2009 16:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/01/2009 16:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/05/2008 08:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/04/2008 09:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/04/2008 09:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - despacho proferido em 18/04/2008
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18/04/2008 14:16
Conclusos para despacho
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04/03/2008 16:39
INICIAL AUTUADA
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18/12/2007 18:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2007
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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