TRF1 - 1002630-64.2021.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002630-64.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:MARIA LUIZA BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA - GO33886 DESPACHO Quedou-se inerte o CREA apesar de intimado.
Destarte, intime-se novamente o exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela executada no id 1347215261.
Atente-se a Credora para as intimações processuais, evitando demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a parte e o andamento dos feitos, ocorrendo decisões reiteradas e desnecessárias.
Sem prejuízo disponibilize-se para conta judicial o valor penhorado nos autos, ficando à disposição deste Juízo.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002630-64.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS e outros POLO PASSIVO:MARIA LUIZA BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA - GO33886 DECISÃO A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça é uníssona quanto à possibilidade de o executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída.
Considerando que os parâmetros dos encargos legais estão descritos no bojo da Certidão de Dívida Ativa, recebo a petição de id 1347215261 como exceção de pré-executividade, uma vez que há alegação de vício do título executivo, excesso de execução e má-fé da parte exequente.
Assim, Intime-se novamente o CREA/GO para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela executada no id 1347215261.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:39
Juntada de documentos diversos
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29/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
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09/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 08/03/2022 23:59.
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31/01/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:59
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/11/2021 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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